Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- PETIÇÃO
- Destinatários
- R A T (REQUERENTE), F A T (REQUERIDO), P C O A (REQUERIDO)
- Advogados
- DENISE PEREIRA RIBEIRO (OAB 124308/MG), APARECIDO JOÃO D'AMICO (OAB 043754/MG), LUCIANO ROBERTO DEL DUQUE (OAB 082088/MG)
Pet 17396/MG (2024/0445593-0)RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIROREQUERENTE:R A TADVOGADO:DENISE PEREIRA RIBEIRO - MG124308REQUERIDO:P C O AREQUERIDO:F A TADVOGADOS:APARECIDO JOÃO D'AMICO - MG043754LUCIANO ROBERTO DEL DUQUE - MG082088
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela provisória apresentado por R A T objetivando a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, onde alegou violação dos arts. 489, II, §1º, IV e 1022, I e II, todos do CPC, sob o argumento de omissão e obscuridade na decisão que concedeu alimentos provisórios a sua ex-cônjuge.
É o relatório.
A teor do art. 1.029, § 5º, do CPC, a competência do STJ para examinar pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial somente se instaura após o juízo de admissibilidade a ser realizado pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de onde emergiu o acórdão impugnado.
No caso, o recurso especial interposto está em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Não foi demonstrado se houve a realização do juízo prévio de admissibilidade. Tampouco foi informado se houve pedido de concessão de efeito suspensivo junto ao TJMG e seu indeferimento.
Dessa forma, não está aberta a competência desta Corte Superior para análise do pedido de concessão do efeito suspensivo, incidindo, por analogia, as Súmulas nºs 634 e 635 do STF.
A propósito, confira-se o seguinte julgado:
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE NA ORIGEM. NÃO INSTAURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO DO PLEITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O § 5º do art. 1.029 do Código de Processo Civil dispõe que a instauração da competência do Superior Tribunal de Justiça para conhecer de pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial dá-se a partir da publicação da decisão que o inadmitiu.
