HDE 13224/EX (2025/0446764-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J H DOS SADVOGADO:JAN DIEGO DUARTE AVILA - BA071211REQUERIDO:M N
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por J. H. dos S., em que é parte requerida M. N., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Suíça.
Como o requerido encontra-se em local incerto e não sabido, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à sua citação por edital (fls. 52-55).
Portanto, cite-se o requerido por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, conforme dispõe o inciso II do art. 257 do CPC.
Para tanto, com fundamento no inciso III do mesmo artigo, fixo o prazo de 20 dias, que se iniciará na primeira publicação e após o qual fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN