Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. S M F (REQUERENTE), 2. L G F (REQUERIDO)
- Advogado
- HÉLIO DA COSTA LEITE (OAB 4642/ES)
HDE 13225/EX (2025/0446891-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S M FADVOGADO:HÉLIO DA COSTA LEITE - ES004642REQUERIDO:L G F
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por S. M. F., em que é parte requerida L. G. F., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente a chancela consular brasileira ou apostila - produzida no país de origem do documento estrangeiro - referente à declaração de anuência de fl. 64, uma vez que subscrita no exterior.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
