Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IMPETRADO), RAFAEL APARECIDO PEIXOTO (IMPETRANTE)
- Advogado
- RAFAEL APARECIDO PEIXOTO (OAB 176963/MG)
HC 963533/MG (2024/0447284-1)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKIMPETRANTE:RAFAEL APARECIDO PEIXOTOADVOGADO:RAFAEL APARECIDO PEIXOTO - MG176963IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:C R CINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido liminar, impetrado em benefício de C R C, no qual se alega que o paciente está "na iminência de sofrer constrangimento ilegal decorrente de ato do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Diamantina – MG" (fl. 3).
No presente writ, a defesa afirma que paciente foi preso em flagrante em 4/7/2024, pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, tendo sido concedida a liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Narra, ainda, que o Tribunal a quo deu provimento ao recurso do Ministério Público para cassar a decisão que concedeu a liberdade provisória e decretar a prisão preventiva do paciente, estando o mandado de prisão na iminência de ser cumprido.
Alega que o paciente "é portador de doença psicológica e psiquiatra, demandando cuidados de terceiros para todas as atividades da vida diária, instrumentais [...], e em contínua supervisão irrestrita, inclusive atualmente se encontra internado em casa de reabilitação" (fl. 6) e argumenta que "o cárcere de uma pessoa que sofre de problemas mentais em uma cadeia com superlotação só agravará seu estado mental" (fl. 7).
Pondera que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e renda lícita e aduz a inexistência de elementos concretos a evidenciar o periculum libertatis.
Requer, em liminar e no mérito, a concessão da ordem para que seja convertida a custódia em prisão domiciliar monitorada.
É o relatório.
Decido.
Não há como conhecer do pedido, uma vez que o habeas corpus foi impetrado "por estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal decorrente de ato do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Diamantina - MG" (fl. 3), dessa forma, a matéria não foi submetida ao crivo do Tribunal a quo.
