HDE 13231/EX (2025/0447359-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D L B GADVOGADO:TIAGO AUGUSTO BRAGA DE BRITO - DF034727REQUERIDO:L P M DE AOUTRO NOME:L P M DE A GADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por D. L. B. G., em que é parte requerida L. P. M. de A., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Espanha.
A requerida anuiu com o pedido de homologação (fl. 49).
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fls. 57-62).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a sentença estrangeira de divórcio (fls. 11-22), acompanhada de apostila (fls. 23 e 45-46), tradução oficial (fls. 37-45) e comprovação do trânsito em julgado (fl. 45).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN