Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Remessa
Documento
Publicação
Outras Decisões
Prc 11484/DF (2023/0447843-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ELIANE TABOSA DO NASCIMENTOREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
Remessa
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Prc 11484/DF (2023/0447843-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ELIANE TABOSA DO NASCIMENTOREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 6019 (201302982766), expedido em favor de ELIANE TABOSA DO NASCIMENTO com destaque de honorários advocatícios contratuais para MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal insurgiram-se contra os cálculos apresentados pela CPEX na execução (fls. 2.066-2.180).
É o relatório. Decido.
A insurgência do INSS quanto às contas de liquidação apresentadas pela Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial não merece prosperar, porquanto decisão proferida na execução, preclusa e juntada nestes autos às fls. 54-57, indeferiu o pedido da autarquia e ratificou os valores requisitados na certidão de fls. 2.222 dos autos principais.
Ante o exposto, determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do(s) beneficiário(s) em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observadas as preferências legais.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Publique-se. Intimem-se, inclusive, o Ministério Público Federal.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Ato ordinatório
Conclusão
2024
Documento
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Recebimento
Petição
Documento
2023
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Remessa
Distribuição
Protocolo de Petição
Protocolo de Petição