Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
2025
Petição
Desarquivamento
Protocolo de Petição
Prc 11490/DF (2023/0447987-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MANOEL BENEDITO TEIXEIRA PACHECOREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSREQUERENTE:FRANCISCO EDIO MOTA TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAREQUERENTE:MARIANA VIEIRA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
deferimento
Ato ordinatório
Conclusão
PET na Prc 11490/DF (2023/0447987-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:CASSIO ROBERTO DIAS PACHECOREQUERENTE:GUILHERME LORENZI PACHECOREQUERENTE:OLGA LORENZI PACHECOADVOGADO:FRANCISCO EDIO MOTA TORRES - SP443256HERDEIROS DE:MANOEL BENEDITO TEIXEIRA PACHECOREQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSINTERESSADO:FRANCISCO EDIO MOTA TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAINTERESSADO:MARIANA VIEIRA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada por CASSIO ROBERTO DIAS PACHECO, GUILHERME LORENZI PACHECO e OLGA LORENZI PACHECO, na qual requerem levantamento do montante requisitado em favor do espólio de MANOEL BENEDITO TEIXEIRA PACHECO (fls. 113-132) e o levantamento do bloqueio dos honorários em destaque (fls. 104-106).
Juntam escritura de arrolamento conjunto e partilha.
É o relatório. Decido.
Do que se observa dos autos, valor principal foi depositado em conta judicial bloqueada por se tratar de beneficiário falecido.
Depreende-se, outrossim, que o crédito deste requisitório foi partilhado na forma da escritura pública de fls. 121-131. Referido documento indica como autor da herança MANOEL BENEDITO TEIXEIRA PACHECO (CPF n. 090.***.***-53), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 3.
No particular, importa ver que trata-se de crédito de herança.
Ante o exposto, cumpridas as disposições previstas no art. 3º, §§ 6º e 7º, da IN STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela IN STJ/GP n. 17/2019, determino seja oficiada a Caixa Econômica Federal para desbloquear e transferir, após as deduções legais, se houver, o valor requisitado em nome de para novas contas a serem abertas em nome de CASSIO ROBERTO DIAS PACHECO, GUILHERME LORENZI PACHECO e OLGA LORENZI PACHECO, na proporção indicada na escritura pública de fls. 121-131 (, do CPC).
Definitivo
DecisãoDocumento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Protocolo de Petição
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Remessa
Remessa
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Prc 11490/DF (2023/0447987-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MANOEL BENEDITO TEIXEIRA PACHECOREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSREQUERENTE:FRANCISCO EDIO MOTA TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAREQUERENTE:MARIANA VIEIRA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de requisição de pagamento oriunda da ExeMS 4151 (201601530601), expedida em favor do ESPÓLIO de MANOEL BENEDITO TEIXEIRA PACHECO, com destaque de honorários advocatícios contratuais para MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, FRANCISCO ÉDIO MOTA TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e MARIANA VIEIRA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, considerando tratar-se de beneficiário principal falecido, determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, com marcação de bloqueio, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Após, intime-se o ESPÓLIO de MANOEL BENEDITO TEIXEIRA PACHECO, na pessoa de seu advogado, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição.
Outras Decisões
Ato ordinatório
Conclusão
2024
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Recebimento
Petição
2023
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Remessa
Distribuição
Protocolo de Petição
Ressalto que a instituição financeira deverá conferir previamente os dados bancários.
Considerando que não há controvérsia pendente em relação aos honorários destacados, proceda-se ao desbloqueio da verba contratual. .
Publique-se. Intimem-se.
Ministro
HERMAN BENJAMIN
Prc 11490/DF (2023/0447987-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MANOEL BENEDITO TEIXEIRA PACHECOREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSREQUERENTE:FRANCISCO EDIO MOTA TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAREQUERENTE:MARIANA VIEIRA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do espólio, na pessoa de seu advogado, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019:
Prc 11490/DF (2023/0447987-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MANOEL BENEDITO TEIXEIRA PACHECOREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSREQUERENTE:FRANCISCO EDIO MOTA TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAREQUERENTE:MARIANA VIEIRA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório mediante depósito em conta bloqueada:
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Protocolo de Petição
Documento