Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. R R I (REQUERENTE), 2. L C I (REQUERIDO)
- Advogado
- GABRIELA CHRISTINA CORDEIRO (OAB 184826/MG)
HDE 9379/EX (2023/0448920-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R R IREPRESENTADO POR:R C B R IADVOGADO:GABRIELA CHRISTINA CORDEIRO - MG184826REQUERIDO:L C I
DESPACHO
Trata-se de ação de homologação de decisão estrangeira promovida por R. R. I., representada por sua genitora R. C. B. R. I., em que é parte requerida L. C. I, cujo objeto é título de custódia jurídica e física da requerente, proferido pela Vara de Família do Estado de Nova York, Condado de Westchester, Estados Unidos da América.
Defiro o pedido de desarquivamento do feito.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte requerente cumpra integralmente o despacho de fl. 48 (juntada da chancela consular brasileira ou da apostila dos títulos estrangeiros de fls. 11 e 12-13).
Após, por ter sido concedido à parte requerente o benefício da justiça gratuita, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF para que providencie a tradução juramentada dos documentos estrangeiros apresentados.
Na sequência, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
