Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA 1A SECÇÃO CÍVEL (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CR 22846/EX (2025/0449562-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA - 1A SECÇÃO CIVELINTERESSADO:S M BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:J B DOS S FAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Évora – 1ª Secção Cível) solicita que se proceda à citação de S. M. B. para tomar conhecimento da Ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira de Divórcio n. 262/25.0YREVR e, se quiser, oferecer contestação no prazo de 15 dias.
A intimação prévia foi assinada por terceiro, conforme os documentos de fls. 41-42.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fl. 49).
O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão do exequatur com a notificação pessoal da parte interessada acerca do seu direito à impugnação tardia da decisão (fls. 54-61).
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça, nos termos do art. 247, I, do Código de Processo Civil e em observância ao entendimento da Corte Especial no AgInt na HDE n. 11.365, julgado em 3.3.2026.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos do art. 216-O c/c o art. 216-P, ambos do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos, bem como em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
