Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M DOS S B (REQUERENTE), 2. C O B (REQUERIDO)
- Advogado
- CAMILA MATA FONSECA (OAB 74023/BA)
HDE 13252/EX (2025/0452324-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DOS S BOUTRO NOME:M BADVOGADO:CAMILA MATA FONSECA - BA074023REQUERIDO:C O BOUTRO NOME:C B
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada por M. dos S. B. (ou M. B.), em que é parte requerida C. O. B. (ou C. B.), cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça dos Estados Unidos da América.
Intime-se, novamente, a parte requerente para que providencie, em 60 dias, a chancela consular brasileira ou a apostila (produzida no país de origem do documento) da sentença estrangeira que se pretende homologar (fls. 11-13) e da declaração de anuência (fl. 46, tradução à fl. 40), tendo em vista que foi subscrita no exterior.
Na hipótese de a parte apresentar apostilamento, este poderá vir desacompanhado de tradução oficial por ter-lhes sido concedido o benefício da justiça gratuita. Nesse caso, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, a fim de que providencie a tradução juramentada do documento.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo de 15 dias, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos de acordo com o art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
