Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
HC 1052909/SP (2025/0453468-4)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:L R GINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de L R G, adolescente internado na Fundação CASA, contra o acórdão da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em 1º/4/2025, manteve a medida socioeducativa de internação (Apelação Cível n. 1500464-37.2024.8.26.0574).
A defesa sustenta nulidade das provas obtidas em busca pessoal realizada sem fundada suspeita, em afronta ao art. 244 do Código de Processo Penal, o que contaminaria toda a cadeia probatória, nos termos do art. 157, § 1º, do mesmo diploma. Alega, ainda, ilicitude da busca domiciliar por ausência de mandado ou consentimento válido, afirmando que todos os elementos colhidos derivam dessa diligência ilegítima.
Subsidiariamente, requer absolvição quanto ao ato infracional análogo ao art. 35 da Lei n. 11.343/2006, por ausência de estabilidade, permanência e divisão de tarefas. Aponta, ainda, constrangimento ilegal na manutenção da internação, por violação do rol taxativo do art. 122 do ECA e da Súmula 492/STJ, destacando a primariedade do adolescente e a inexistência de violência, grave ameaça ou descumprimento de medida anterior.
Em liminar, busca a imediata soltura do adolescente, com expedição de contramandado de internação ou alvará de soltura, admitindo-se medida em meio aberto até o julgamento final.
No mérito, requer o reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes das buscas pessoal e domiciliar, a absolvição do ato infracional análogo ao art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e a reforma do acórdão para substituição da internação por medida em meio aberto (Processo n. 1500464-37.2024.8.26.0574, 2ª Vara Criminal de Avaré/SP).
É o relatório.
