Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS (IMPETRADO), ALAOR JOSE RIBEIRO GOMES NETO (IMPETRANTE)
- Advogado
- ALAÔR JOSÉ RIBEIRO GOMES NETO (OAB 012519/TO)
HC 964620/TO (2024/0453794-0)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:ALAOR JOSE RIBEIRO GOMES NETOADVOGADO:ALAÔR JOSÉ RIBEIRO GOMES NETO - TO012519IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINSPACIENTE:A R DA SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de A. R. DA S. em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 17 anos de reclusão no regime fechado, como incurso na sanção do art. 217-A do Código Penal.
O impetrante requer (fls. 13-14):
No mérito, requer-se a nulidade de todo o processo judicial que resultou na condenação do Paciente, com a anulação da sentença condenatória, e, subsidiariamente, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Caso não seja acolhido o pedido de nulidade, que seja determinada a reabertura da instrução criminal, com a observância dos protocolos legais para depoimento de vítimas menores de idade e a reavaliação da prova de forma imparcial. Liminarmente, requer-se a suspensão da execução da sentença e a libertação do Paciente, até o julgamento definitivo deste Habeas Corpus.
É o relatório.
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade suscitada, não se presta à dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus da parte impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração.
No presente caso, não foi juntada à petição inicial a cópia integral do acórdão de apelação, ato apontado como coator, razão pela qual se mostra inviável a apreciação dos argumentos deduzidos na impetração.
Dessa forma, a ausência de peças essenciais impede o exame do pedido. Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE. LAPSO TRINTENÁRIO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA QUE ALTEROU A DATA-BASE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE.
