Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- F P S (REQUERENTE), R A C J (REQUERIDO)
- Advogados
- SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS (OAB 000000/SE), BYANCA ALVES TELES (OAB 044885/DF)
HDE 11225/EX (2024/0454101-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F P SOUTRO NOME:F P COUTRO NOME:F CADVOGADO:BYANCA ALVES TELES - DF044885REQUERIDO:R A C JOUTRO NOME:R C JADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira, requerida por F. P. S. diante de R. A. C. J. ., que tem por objeto sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Federal da Décima Sétima Circunscrição do Condado de Broward, Florida, EUA.
Por primeiro, verifica-se que a parte requerente não formulou pedido algum de urgência nestes autos, de modo que a autuação deve ser retificada para excluir a etiqueta de alerta de feito com "pedido de liminar".
No mais, a petição inicial vem acompanhada de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Todavia, a procuração de fl. 27 não contém assinatura de F. P. S. nem poderes específicos para que os advogados constituídos declarem a hipossuficiência da outorgante (art. 105 do CPC). Por fim, não foi acostada aos autos declaração subscrita pela própria autora para tanto.
Assim, intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, providencie a juntada de instrumento procuratório devidamente regularizado, ou apresente declaração de hipossuficiência, ou comprove o recolhimento das custas judiciais.
Ademais, a parte deve providenciar, no mesmo prazo, a chancela consular brasileira ou apostila da declaração de anuência do requerido (fl. 6), uma vez que foi assinada no exterior; bem como da sentença estrangeira (fls. 7-8) e do acordo por ela homologado (fls. 9-19).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
