Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRANTE), TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO)
- Advogado
- GIULIANO D´ANDREA (OAB 207309/SP)
HC 964698/SP (2024/0454382-0)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADOS:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOGIULIANO D´ANDREA - DEFENSOR PÚBLICO - SP207309IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:K C V AINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado:
EMENTA: INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. "HABEAS CORPUS". INTERNAÇÃO ADEQUADA. CUMPRIMENTO IMEDIATO DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. "Habeas Corpus" impetrado em razão de sentença que julgou procedente a representação e impôs ao adolescente a medida socioeducativa de internação. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de aplicar a medida socioeducativa de internação no caso. 3. Recebimento do recurso de apelação no efeito suspensivo. III. Razões de decidir 4. "Habeas Corpus". Via inadequada para reapreciação de medida aplicada em sentença, uma vez que há recurso próprio previsto na legislação. "Writ" conhecido, excepcionalmente. 5. Medida socioeducativa. Não vinculação do Juízo ao requerimento das partes, competindo-lhe aplicar a medida mais adequada ao caso concreto. 6. Internação. Cabimento. Artigo 122, inciso II, do ECA. Reiteração. Circunstâncias específicas do adolescente. Não adesão à liberdade assistida anteriormente aplicada. Situação de risco. 7. Recebimento da apelação no efeito suspensivo. Descabimento. Princípios da proteção integral, intervenção precoce e atualidade. Natureza protetiva e pedagógica. Caráter ressocializador. Ausência de violação ao princípio da presunção de inocência. IV. Dispositivo 8. Ordem denegada.
Imputa-se ao paciente a prática de ato infracional análogo ao delito de receptação.
A defesa alega, em síntese, violação ao princípio acusatório e que "por fatos posteriores, circunstanciais pessoais mais atualizadas foram utilizadas para justificar a aplicação de liberdade assistida."
Ao final, requer a concessão da ordem para
É o relatório.
Decido.
