Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. B L F (REQUERENTE), 2. D H S A (REQUERIDO)
- Advogado
- HENRIQUE SPINOSA (OAB 138029/SP)
HDE 13262/EX (2025/0455342-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:B L FADVOGADO:HENRIQUE SPINOSA - SP138029REQUERIDO:D H S A
DECISÃO
A requerente apresentou petição, à fl. 53, na qual pleiteia a desistência da Ação.
Ante o exposto, consoante os arts. 216-A e 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
