HDE 9402/EX (2023/0455383-6)RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINSREQUERENTE:T L A SADVOGADOS:YUN KI LEE - SP131693FABIO RIVELLI - SP297608TATIANE MARQUES DOS REIS E OUTRO(S) - SP273914REQUERIDO:R M IADVOGADO:JOÃO GUILHERME DMYTRACZENKO FRANCO - SP364636REQUERIDO:D F DE M MADVOGADO:JOÃO GUILHERME DMYTRACZENKO FRANCO - SP364636REQUERIDO:L G F DE M MADVOGADO:JOÃO GUILHERME DMYTRACZENKO FRANCO - SP364636
DECISÃO
Cuida-se de ação de homologação de sentença estrangeira ajuizada por T. L. S. A. contra R. M. I., D. F. DE M. M. e L. G. F. DE M. M., tendo por objeto sentença indenizatória proferida pelo Tribunal Distrital Federal dos Estados Unidos, Distrito Médio da Flórida, Divisão de Orlando.
Citados, os requeridos anuíram à homologação (fls. 645-664).
Réplica apresentada às fls. 679-686. Tréplica à fl. 692.
O parquet manifestou-se favoravelmente à homologação (fls. 696-703).
É, no essencial, o relatório.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a sentença estrangeira (fls. 385-386) e o acordo ratificado (fls. 351-356), acompanhados de apostila (fl. 382-384 e 349, respectivamente), tudo devidamente traduzido (fls. 387, 358-362, 387-388 e 362-363, respectivamente). O trânsito em julgado infere-se da consensualidade do processo.
Ante o exposto, considerando que a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais, homologo a sentença estrangeira.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
HUMBERTO MARTINS