Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRANTE)
- Advogados
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, GIULIANO D´ANDREA
HC 964999/SP (2024/0456387-4)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADOS:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOGIULIANO D´ANDREA - DEFENSOR PÚBLICO - SP207309IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:V R MPACIENTE:J M A IINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de V R M e J M A I, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO proferido na Apelação Cível n. 1500799-48.2024.8.26.0318.
Consta dos autos que foi julgada procedente a representação manejada apenas contra o primeiro paciente pela prática do ato infracional equiparado a tráfico de drogas, com a fixação da medida socioeducativa de liberdade assistida.
Todavia, a apelação do Parquet foi provida com a procedência da representação para ambos os pacientes, além de ter fixado a medida de internação para os dois.
Eis a ementa do aresto atacado:
"ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. REPRESENTAÇÃO CONTRA DOIS ADOLESCENTES. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO DE APENAS UM DOS JOVENS. IMPOSIÇÃO DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. Ato infracional equiparado a crime previsto no art. 33, 'caput', da Lei 11.343/06. Apreensão de dois adolescentes, um de 15 anos portando um microtubo contendo cocaína e outro de 14 anos portando 28 microtubos com a mesma substância. Procedência parcial da representação, absolvido o adolescente encontrado com a menor quantidade de drogas. Imposição de liberdade assistida ao outro, na época tecnicamente primário. Recurso de apelação do Ministério Público.
2. Alegação de autoria por parte dos dois a ensejar a procedência total da representação e com imposição de internação a ambos.
3. Autoria e materialidade caracterizadas. Ato infracional equiparado a crime de tráfico de drogas. Prova suficiente de que o adolescente portador de um único microtubo contendo cocaína, confesso quanto à aquisição, também portava e transportava a droga para entregá-la a terceiro. Condições pessoais dos dois desfavoráveis, Medida socioeducativa de internação adequada à reabilitação e proteção dos menores.
