Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A F C G (REQUERENTE), 2. R L DE A (REQUERIDO)
- Advogado
- RODRIGO GEAN SADE (OAB 20875/DF)
HDE 11236/EX (2024/0456643-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A F C GADVOGADO:RODRIGO GEAN SADE - DF020875REQUERIDO:R L DE A
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. F. C. G., em que é parte requerida R. L. de A., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal do Vaud, Tribunal Distrital de Lausanne, Suíça.
Tendo em vista o pleiteado pela parte requerente (fl. 71), concedo a dilação do prazo por 30 dias para cumprimento do despacho de fl. 67.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
