Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Protocolo de Petição
Documento
Ato ordinatório
Indeferimento da petição inicial
TutCautAnt 1251/RN (2025/0456689-6)RELATOR:MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZEREQUERENTE:MARIA DAS GRACAS COSTAADVOGADO:GLEUCE CLARENA FERREIRA COSTA - RN013356REQUERIDO:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente ajuizado por Maria das Graças Costa, buscando a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto contra a sentença de improcedência proferida nos autos do Processo n° 0878894-83.2025.8.20.5001, perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a fim de restabelecer o pagamento da pensão militar à requerente.
Brevemente relatado, decido.
A presente tutela provisória foi ajuizada contra decisão monocrática de Desembargador Relator que, em apelação interposta no Tribunal de origem, indeferiu o pedido de efeito suspensivo requerido.
Não houve julgamento de mérito do referido recurso e nem sequer notícia de interposição de agravo interno, a fim de levar a matéria ao respectivo colegiado, o que impede a análise por esta Corte Superior, considerando a ausência de esgotamento das instâncias ordinárias.
Diante desse cenário, revela-se manifestamente incabível o pleito formulado perante o STJ, valendo destacar que o pedido de tutela provisória não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o pedido.
Publique-se.
Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conclusão
Redistribuição
TutCautAnt 1251/RN (2025/0456689-6)RELATOR:MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZEREQUERENTE:MARIA DAS GRACAS COSTAADVOGADO:GLEUCE CLARENA FERREIRA COSTA - RN013356REQUERIDO:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEProcesso distribuído pelo sistema automático em 19/11/2025.
Distribuição
Conclusão
Distribuição
Documento
TutCautAnt 1251/RN (2025/0456689-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MARIA DAS GRACAS COSTAADVOGADO:GLEUCE CLARENA FERREIRA COSTA - RN013356REQUERIDO:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEProcesso distribuído pelo sistema automático em 18/11/2025.