Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Remessa
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Sentença Estrangeira
DecisãoAto ordinatório
HDE 9411/EX (2023/0457319-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:BIOCOM - COMPANHIA DE BIONERGIA DE ANGOLA LDA.REPRESENTADO POR:UIRÁ COELHO RIBEIROADVOGADO:HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA - DF026926REQUERIDO:JULIANO CANDIDO DAS GRACASVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
HDE 9411/EX (2023/0457319-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:BIOCOM - COMPANHIA DE BIONERGIA DE ANGOLA LDA.REPRESENTADO POR:UIRÁ COELHO RIBEIROADVOGADO:HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA - DF026926REQUERIDO:JULIANO CANDIDO DAS GRACAS
DECISÃO
Cuida-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por BIOCOM - COMPANHIA DE BIONERGIA DE ANGOLA LDA. em face de JULIANO CANDIDO DAS GRACAS, tendo por objeto sentença de rescisão de contrato de trabalho proferida pela 2.ª Secção da Sala do Trabalho do Tribunal da Comarca de Belas, República de Angola.
A parte requerida anuiu expressamente ao pleito homologatório (fls. 48-49).
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 189-195).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso destes autos, foi apresentado o acordo (fls. 9-13), termo de cessação e quitação das verbas e demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho (fls. 14-18), decisão estrangeira (fls. 26-30), certidão de sentença (fl. 39), chancela consular brasileira (fl. 40), certificação do trânsito em julgado (fls. 41-46) e chancela consular (fl. 47).
2024
Conclusão
Recebimento
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Remessa
Provisório
Remessa
Provisório
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Distribuição
Documento
Documento
Protocolo de Petição
Dessarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Documento
Ato ordinatório
Mero expediente
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
deferimento
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Recebimento
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Recebimento
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Protocolo de Petição
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição