Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (IMPETRADO), 1. LILIAN KARINE OLIVEIRA ANDRADE (IMPETRANTE)
- Advogado
- LILIAN KARINE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 8615/SE)
HC 1053903/SE (2025/0457614-8)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKIMPETRANTE:LILIAN KARINE OLIVEIRA ANDRADEADVOGADO:LILIAN KARINE OLIVEIRA ANDRADE - SE008615IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPEPACIENTE:IDOGE BARBOSA DA SILVA FILHOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em benefício de I B DA S F, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE no julgamento da Apelação Criminal n. 202300326046.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito tipificado no art. 213 do Código Penal.
O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pela defesa, nos termos do acórdão assim ementado (fl. 59):
"APELAÇÃO CRIMINAL –PRELIMINAR DE NULIDADE PORVIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO ART.226 DO CPP – DESCABIMENTO – DEMAIS PROVAS QUESUBSIDIAM A CONDENAÇÃO –PRECEDENTES DO TJ/SE, DO STJE DO STF - MÉRITO – ESTUPROCONFIGURADO – APELAÇÃO QUEOBJETIVA A INCIDÊNCIA DOART. 386, VII, DO CPP – NÃOACOLHIMENTO –MATERIALIDADE E AUTORIAEVIDENCIADAS – PALAVRA DAVÍTIMA QUE ASSUME RELEVO EMDELITOS DESTA ESPÉCIE –CONGRUÊNCIA COM OS DEMAISELEMENTOS ACOSTADOS –PRECEDENTES DO STJ E DOTJ/SE - RECURSO CONHECIDO EDESPROVIDO - UNANIMIDADE.
1. Preliminar: nulidade vindicada que não guarda conexão com o cenário dos autos, pois a desconsideração do procedimento, tido por eivado, não teria o condão de rechaçar os demais elementos de prova que subsidiam a assertividade da decisão condenatória;
2. Mérito: comandos sentenciais que foram alinhavados sob pilares probatórios robustos e congruentes. Prova técnica e harmônica com os relatos da vítima e testemunhas. Preponderância da palavra da vítima em delitos de natureza sexual. Precedentes do TJ/SE e STJ;
3. Recurso conhecido e desprovido".
No presente writ, a impetrante sustenta nulidade na imposição do decreto condenatório, sob a assertiva de estar lastreado apenas em reconhecimento que não observou as formalidades legais insculpidas no do Código de Processo Penal, não havendo outras provas autônomas para corroborar a versão acusatória.
