Sentença
Decisão- Órgão
- AJC ASSESSORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA CORTE ESPECIAL
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A P C DOS S (AGRAVANTE), 2. A P C DOS S A (OUTRO NOME), 3. C P A (AGRAVADO)
- Advogados
- ELISANDRA SOUZA DE ALMEIDA (OAB 9924/RO), DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AgInt no HDE 9420/EX (2023/0457822-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:A P C DOS SOUTRO NOME:A P C DOS S AADVOGADO:ELISANDRA SOUZA DE ALMEIDA - RO009924AGRAVADO:C P AADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
