Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (IMPETRADO), WESLEY DOMINGOS ROCHA (IMPETRANTE)
- Advogado
- WESLEY DOMINGOS ROCHA (OAB 051207/DF)
HC 965316/GO (2024/0458039-3)RELATOR:MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)IMPETRANTE:WESLEY DOMINGOS ROCHAADVOGADO:WESLEY DOMINGOS ROCHA - DF051207IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPACIENTE:GLEYSSON COSTA SOUSAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de GLEYSSON COSTA SOUSA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS no HC n. 5997314-30.2024.8.09.9001.
Consta nos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
A parte impetrante sustenta que a manutenção da prisão preventiva do paciente viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência.
Defende que a segregação cautelar foi mantida com base na possibilidade subjetiva da reiteração delitiva.
Afirma não haver óbice à instrução processual, pois todos os depoimentos e documentos foram juntados na denúncia, inexistindo, assim, risco a testemunhas.
Aduz a inexistência de fundamentação idônea do decreto prisional, tendo em vista que fora baseado apenas na gravidade abstrata do delito.
Alega a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa, considerando que o paciente está preso há mais de 90 (noventa) dias sem revisão da necessidade da custódia, em desacordo com o art. 316, parágrafo único, do CPP.
Registra que o paciente possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito.
Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, com a concessão da liberdade provisória. No mérito, pleiteia a confirmação da liminar, para que o paciente possa responder ao processo em liberdade, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
