Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DISTRITAL DE ZURZACH (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 22861/EX (2025/0458701-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DISTRITAL DE ZURZACHINTERESSADO:P C MPARTE:M G MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça suíça (Tribunal Distrital de Zurzach) solicita que se proceda à citação de P. C. M. para tomar conhecimento da Ação de Proteção Patrimonial relativa ao Processo SF.2025.8/kr e, se quiser, apresentar contestação no prazo de 20 dias. Por fim, a Justiça rogante pede para que a interessada indique, no mesmo prazo, um domicílio para notificações na Suíça.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do Código Processual Civil). A impugnação se restringirá à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-se a parte interessada, no endereço indicado à fl. 14, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do RISTJ).
Na circunstância de não se encontrar a parte interessada em virtude de alteração do endereço ou por ser o seu paradeiro desconhecido, abra-se vista ao Ministério Público Federal a fim de que, se possível, forneça outro endereço para localização. Inexistindo outro endereço, devolva-se a comissão à Justiça rogante, via autoridade central.
Não se encontrando a parte interessada, abra-se vista ao MPF para que se manifeste sobre a concessão do exequatur.
Na hipótese de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça), notifique-se a Defensoria Pública da União com vista a que indique representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
