Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃO (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CR 22862/EX (2025/0459257-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃOINTERESSADO:M F BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:T P R DA C SAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa – 7ª Secção) solicita que se proceda à citação de M. F. B. dos termos da ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira 3316/25.0YRLSB para que eventualmente ofereça contestação no prazo de 15 dias.
Em ofício com data de 23.4.2026, o Ministério da Justiça e Segurança Pública requereu: "Conforme solicitado pela autoridade requerente, [...] a devolução do pedido independentemente de cumprimento." (fl. 51-52).
Diante do exposto, determino a devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, independentemente do trânsito em julgado.
Comunique-se ao Ministério Público Federal que não há mais necessidade de se manifestar.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
