Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), A O (IMPETRANTE)
- Advogado
- FERNANDA REGINA TRIPODE (OAB 284760/SP)
MS 30860/SP (2024/0459328-2)RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINSIMPETRANTE:A OADVOGADO:FERNANDA REGINA TRIPODE - SP284760IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por A. O. contra ato praticado por Juiz da 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento do Agravo de Instrumento n. 2366978-12.2024.8.26.0000.
Alega o impetrante que (fl. 12):
A decisão determinou o bloqueio de todas as contas e cartões do impetrante, bloqueando o seu salário integralmente, até o limite de R$ 185.398,89, fazendo com que o impetrante não tenha acesso a valor algum, sequer para sua sobrevivência. De forma totalmente ilegal e abusiva, foi determinado o bloqueio da conta-salário, penhorando o salário em sua integralidade. Tudo mantido em Segunda Instância pelo mesmo Desembargador competente para julgar.
Requer o deferimento do pedido a fim de determinar a "suspensão dos atos impugnados, determinando o imediato desbloqueio junto ao 'BACEN' do salário do impetrante, ou caso seja outro entendimento de V. Exa., a penhora de 10% de seus rendimentos para envio aos autos do processo sob nº 0000039-76.2023.8.26.0006, para assim não prejudicar sua própria subsistência".
É, no essencial, o relatório.
Nos termos do art. 105, I, "b", da Constituição Federal, que demanda interpretação restritiva, o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança impetrados contra ato de ministro de Estado, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
Assim, aplica-se ao caso, portanto, a Súmula n. 41 do STJ: "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos".
Nesse sentido, cito:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 41/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
