HDE 9431/EX (2023/0459671-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A F DA SOUTRO NOME:A F BADVOGADO:NANCY RICARDO COSTA - SP369962REQUERIDO:B F B
DESPACHO
As diligências assinaladas à fl. 23 deixaram de ser cumpridas na íntegra.
Assim, intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, junte aos autos os seguintes documentos:
a) a via redigida em idioma estrangeiro do documento que deu origem à tradução de fls. 34-40 (acordo de divórcio), acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila produzida no país de origem do documento estrangeiro (EUA);
b) a chancela consular brasileira ou apostila na sentença provisória de divórcio (decree nisi) de fl. 17; e
c) a declaração de anuência do requerido específica para o presente pedido homologatório, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila, se assinada no exterior. Na impossibilidade de obter tal documento, a parte deverá emendar a petição inicial para requerer a citação do requerido, com a indicação de endereço atualizado onde ele possa ser localizado ou a apresentação de prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Fica a critério da requerente realizar a tradução oficial dos documentos estrangeiros, uma vez que lhe foi concedido o benefício da justiça gratuita, de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN