Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- A P S C (REQUERENTE), A B B T (REQUERIDO)
- Advogado
- EDUARDO DA SILVA MELLO (OAB 206715/RJ)
HDE 11241/EX (2024/0459760-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P S COUTRO NOME:A P S MADVOGADO:EDUARDO DA SILVA MELLO - RJ206715REQUERIDO:A B B T
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila na sentença homologanda de fls. 11-70 e na declaração de anuência do requerido de fl. 133 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
