Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 3. E S (REQUERIDO), 1. E S (REQUERENTE), 2. G D K (REQUERENTE), 4. G D K (REQUERIDO)
- Advogado
- ANA LUCIA MORETTI (OAB 84140/SP)
HDE 13283/EX (2025/0460782-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E SREQUERENTE:G D KADVOGADO:ANA LUCIA MORETTI - SP084140REQUERIDO:E SREQUERIDO:G D KADVOGADO:ANA LUCIA MORETTI - SP084140
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por E. S. e por G. D. K., cujo objeto é sentença de dissolução de união estável oriunda da Áustria.
Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, esclareçam sobre a existência de acordo com teor patrimonial mencionado na sentença e, em caso positivo, se desejam a extensão dos efeitos da homologação ao citado documento, que deve ser acompanhado da chancela consular brasileira ou apostila (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016).
Os requerentes devem providenciar, ainda, a tradução oficial do documento e da apostila, se for o caso, a qual deverá ser realizada por tradutor público oficial juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
