Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. R F R (REQUERENTE), 2. X F Z (REQUERENTE), 3. R F R (REQUERIDO), 4. X F Z (REQUERIDO)
- Advogado
- SEBASTIÃO ROSA FILHO (OAB 37538/RJ)
HDE 11246/EX (2024/0460983-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R F ROUTRO NOME:R R ZREQUERENTE:X F ZOUTRO NOME:F X ZADVOGADO:SEBASTIÃO ROSA FILHO - RJ037538REQUERIDO:R F ROUTRO NOME:R R ZREQUERIDO:X F ZOUTRO NOME:F X ZADVOGADO:SEBASTIÃO ROSA FILHO - RJ037538
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por R. F. R. e F. X. Z., cujo objeto é ação de divórcio oriunda do Tribunal de Justiça, Vara da Família da Comarca de Heidelberg, Alemanha.
Concedo, mais uma vez, a dilação do prazo por 60 dias para cumprimento integral do despacho de fl. 128 (juntada da chancela consular brasileira ou apostila da sentença estrangeira apresentada às fls. 120-125).
Após a juntada dos documentos, remetam-se os autos novamente ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo de 15 dias, conforme o art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
