CR 21269/EX (2024/0461473-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUSGADO DE PRIMEIRA INSTANCIA E INSTRUCION N2 DE GERNIKA LUMOINTERESSADO:I R MADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:P L MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio do qual a Justiça espanhola (Tribunal de Primeira Instância e Instrução n. 2 de Gernika-Lumo) solicita que se proceda à notificação de I. R. M. para tomar conhecimento da Ação de Reconhecimento e Execução de Resoluções Judiciais n. CR 3309/24JM, para que ofereça contestação no prazo de 30 dias.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls. 79-80. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 82).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur. Ressaltou que o Código Processual Civil (CPC) determina em seu art. 247, I, que, nas ações de estado, a citação deve ser feita por oficial de justiça (fls. 88-89).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para notificar a parte interessada (fls. 91-99).
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do CPC).
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ).
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN