Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- 1. I L F (RECORRENTE), 2. S F F (RECORRIDO)
- Advogado
- EDUARDO CABRAL DA SILVA (OAB 388094/SP)
REsp 2246549/SP (2025/0467830-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJRECORRENTE:I L FADVOGADO:EDUARDO CABRAL DA SILVA - SP388094RECORRIDO:S F F
DECISÃO
Cuida-se de Recurso Especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
É o relatório.
Decido.
O recurso não merece prosperar porque foi interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, quando deveria ter sido apresentado à Presidência do Tribunal a quo (art. 1.029, caput, do CPC).
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
