Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 2. JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS - TO (SUSCITADO), 1. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ULIANÓPOLIS - PA (SUSCITANTE)
- Advogados
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ (OAB 0000000/DF), TATHIANE DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 024732/PA)
CC 210428/PA (2024/0477512-5)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHISUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ULIANÓPOLIS - PASUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS - TOINTERESSADO:N F QADVOGADO:TATHIANE DE OLIVEIRA CUNHA - PA024732INTERESSADO:I DOS S QREPRESENTADO POR:B L DOS SADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
DECISÃO
Examina-se conflito negativo de competência entre o JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ULIANÓPOLIS - PA, o suscitante, e o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS - TO, o suscitado.
Ação: cumprimento de sentença proferida em ação de alimentos proposto por I DOS S Q em face de N F Q, perante o Juízo da Comarca de Ulianópolis - PA, no qual sobreveio decisão, após o regular processamento do feito, decretando a prisão civil do executado por 1 (um) mês. (e-STJ, fls. 240/243).
Decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal de Paraíso do Tocantins - TO: determinou que o Juízo de Ulianópolis - PA fosse comunicado acerca do cumprimento do mandado de prisão efetivada na comarca, em 10/12/2024, para deliberação e providências necessárias, por entender que "a audiência de custódia deve ser realizada pelo Juízo que determinou a prisão" (e-STJ, fl. 288).
Decisão do Juízo de Direito da Vara Única de Ulianópolis - PA: suscitou o presente conflito de competência, ao argumento de que a audiência de custódia deve ser realizada pela autoridade judicial competente na localidade em que ocorreu a prisão.
Parecer do MPF: opinou pela competência do juízo suscitado.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
Cinge-se o presente conflito em definir o juízo competente para realizar a audiência de custódia de devedor de alimentos: se o juízo que determinou a prisão civil ou o juízo do local em que efetivada a custódia.
Consoante a jurisprudência do STJ, "a audiência de custódia, no caso de mandado de prisão preventiva cumprido fora do âmbito territorial da jurisdição do Juízo que a determinou, deve ser efetivada por meio da condução do preso à autoridade judicial competente na localidade em que ocorreu a prisão" (CC 168.522/PR, Terceira Seção, DJe 17/12/2019). A propósito, ainda, CC n. 182.728/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 13/10/2021, DJe de 19/10/2021.
