Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. P W H (REQUERENTE), 2. Q M H (REQUERENTE), 3. P W H (REQUERIDO), 4. Q M H (REQUERIDO)
- Advogado
- JOSIELLE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 28097/SC)
HDE 11348/EX (2024/0485966-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P W HREQUERENTE:Q M HOUTRO NOME:Q M H HADVOGADO:JOSIELLE RODRIGUES DOS SANTOS - SC028097REQUERIDO:P W HREQUERIDO:Q M HOUTRO NOME:Q M H HADVOGADO:JOSIELLE RODRIGUES DOS SANTOS - SC028097
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira requerida conjuntamente por P. W. H. e Q. M. H. (ou Q. M. H. H.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça do Canadá.
Intime-se, novamente, a parte requerente para que providencie, em 60 dias, a diligência indicada pelo Ministério Público Federal a fim de "providenciar a chancela consular brasileira ou a apostila – produzida no país de origem do documento, neste caso acompanhada de tradução por profissional juramentado no Brasil – referente à sentença de fls. 22/24 e-STJ e ao acordo de fls. 16/18 e-STJ" (fl. 78).
Após o cumprimento da determinação acima, retornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
