Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. W C (REQUERENTE), 2. K B K (REQUERIDO)
- Advogado
- RENATA ADISSY FERRARI (OAB 251358/SP)
HDE 13399/EX (2025/0492658-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W CADVOGADO:RENATA ADISSY FERRARI - SP251358REQUERIDO:K B K
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por W. C., em que é parte requerida K. B. K., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça canadense.
Intime-se o requerente para que providencie, no prazo de 60 dias, a chancela consular brasileira ou o apostilamento da declaração de anuência (fl. 87), tendo em vista que foi assinada no exterior. Esclareço que, em caso de apostila, deve ser providenciada sua tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ. Mesmo deslinde será adotado se não for acostada a documentação necessária.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
