Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13399/EX (2025/0492658-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W CADVOGADO:RENATA ADISSY FERRARI - SP251358REQUERIDO:K B K
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por W. C., em que é parte requerida K. B. K., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça canadense.
Intime-se o requerente para que providencie, no prazo de 60 dias, a chancela consular brasileira ou o apostilamento da declaração de anuência (fl. 87), tendo em vista que foi assinada no exterior. Esclareço que, em caso de apostila, deve ser providenciada sua tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ. Mesmo deslinde será adotado se não for acostada a documentação necessária.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
PET na HDE 13399/EX (2025/0492658-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W CADVOGADO:RENATA ADISSY FERRARI - SP251358REQUERIDO:K B K
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por W. C., em que é parte requerida K. B. K., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça canadense.
Não obstante a Petição 00180796/2026, nota-se que a diligência determinada no despacho de fl. 38 ainda está pendente de cumprimento.
Assim sendo, intime-se novamente o requerente para que providencie, no prazo de 60 dias, a chancela consular brasileira ou o apostilamento da declaração de anuência (fl. 30), tendo em vista que foi assinada no exterior. Esclareço que, em caso de apostila, deve ser providenciada sua tradução oficial.
Na impossibilidade de obter tal documentação, deverá a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de K. B. K., indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ. Mesmo deslinde será adotado se não for acostada a documentação necessária.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13399/EX (2025/0492658-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W CADVOGADOS:RENATA ADISSY FERRARI - SP251358HELOÍSA FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA - SP243930BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA - SP226497LUÍS GUSTAVO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA - SP165569REQUERIDO:K B K
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por W C, em que é parte requerida K B K, cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça canadense.
Não foram cumpridas integralmente as determinações do despacho de fl. 38, tendo em vista que o requerente juntou apenas a procuração para regularizar sua representação processual.
Não foi providenciada a chancela consular brasileira ou apostila referente à declaração de anuência de fl. 30, uma vez que assinada no exterior.
Dessa forma, intime-se o requerente para que junte aos autos, no prazo de 30 dias, o referido documento.
Esclareço que, em caso de apostila, deve ser providenciada sua tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 13399/EX (2025/0492658-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W CADVOGADOS:HELOÍSA FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA - SP243930BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA - SP226497LUÍS GUSTAVO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA - SP165569REQUERIDO:K B K
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por W C, em que é parte requerida K B K, cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça canadense.
Verifica-se que na procuração de fl. 6 foi aposta assinatura digitalizada do requerente sem nenhuma certificação eletrônica por autoridade credenciada para tanto.
Registre-se, ainda, que esta Corte Superior entende que "inadmissível assinatura digitalizada ou escaneada no instrumento procuratório, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, ensejando o não conhecimento do recurso assinado pelo advogado por ausência de poderes de representação nos autos" (AgInt no AREsp 1.372.728/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28.10.2019).
Dessa forma, intime-se o requerente para que em 60 dias providencie a juntada do instrumento procuratório devidamente regularizado.
Além disso, no mesmo prazo acima assinalado, deve ser providenciada a chancela consular brasileira ou apostila referente à declaração de anuência de fl. 30, tendo em vista que assinada no exterior.
No caso de apostila, deve ser providenciada a tradução oficial.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13399/EX (2025/0492658-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W CADVOGADOS:HELOÍSA FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA - SP243930BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA - SP226497LUÍS GUSTAVO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA - SP165569REQUERIDO:K B KProcesso distribuído pelo sistema automático em 12/12/2025.