HDE 13403/EX (2025/0494279-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F DE SADVOGADO:LARISSA SILVA DE OLIVEIRA - SP446414REQUERIDO:D M P
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Assim, intime-se o requerente para que providencie, em 60 dias, a apostila da sentença homologanda de fls. 8-9 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016). Registre-se que a apostila deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado (EUA) e vir acompanhada de tradução oficial.
Fica a critério do requerente providenciar a tradução oficial da apostila, por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN