Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL CIVEL DA CIDADE DE BASILÉIA (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CR 22971/EX (2025/0495654-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL CIVEL DA CIDADE DE BASILÉIAINTERESSADO:D DE S TADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALOUTRO NOME:D DE S RPARTE:H TAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça suíça (Tribunal Cível da Cidade de Basileia) solicita que se proceda à citação de D. DE S. R., no âmbito de ação de divórcio, para tomar conhecimento da decisão judicial de 6/11/2025 e da petição de divórcio de 30/10/2025, bem como para adotar as providências determinadas pela Justiça rogante nos prazos fixados.
Verifica-se dos autos que a diligência foi realizada por meio telemático, mediante contato telefônico e posterior encaminhamento do mandado e da íntegra da Carta Rogatória à parte interessada pelo aplicativo WhatsApp (fl. 129).
Contudo, por se tratar de ação de estado da pessoa, é de rigor que o cumprimento da comissão seja realizado pessoalmente por oficial de justiça, nos termos do art. 247, I, do CPC e do entendimento da Corte Especial firmado no AgInt na HDE 11.365.
Nesse contexto, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia, para que proceda à notificação pessoal da parte interessada, por oficial de justiça, no endereço indicado nos autos.
Cumpra-se em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
