Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. ELAINE CRISTINA LEITE (IMPETRANTE)
- Advogado
- SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
HC 1064094/SP (2025/0510571-9)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:ELAINE CRISTINA LEITEADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:GUILHERME LUIS CIPRIANOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de GUILHERME LUIS CIPRIANO.
Narra a impetrante que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 a 5 (cinco) anos de reclusão, encontrando-se custodiado na Penitenciária de Franca/SP desde 2.8.2024, sem registro de falta disciplinar. Registra que foi concedida detração penal, com redução de sete meses e fixação do término da pena para 17.10. 2028.
Alega que o apenado sofre de enfermidade grave (hérnia inguinal em estado aberto), necessitando de cirurgia urgente, fazendo jus ao indulto humanitário para assegurar tratamento médico adequado e convívio familiar durante a recuperação.
Argumenta que, considerada a detração já reconhecida e a condição de primariedade e bom comportamento carcerário, deve ser aplicada a fração mínima de 25% prevista no art. 112 da Lei de Execução Penal, com a progressão antecipada de regime. Requer:
1. O recebimento e processamento do presente pedido como OFÍCIO DE PERDÃO DE PENA E/OU HABEAS CORPUS HUMANITÁRIO;
2. A reavaliação da fração de cumprimento da pena (40%), com recálculo e atualização da data final;
3. A concessão de indulto, comutação ou graça, nos termos do art. 84, XII, da CF;
4. Subsidiariamente, a progressão de regime para o semiaberto ou aberto;
5. A concessão de Habeas Corpus humanitário, diante da enfermidade grave;
6. A remição de pena pelo estudo, conforme art. 126 da LEP;
7. A análise humanitária da situação familiar, considerando a dependência das três filhas;
