Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRADO), 1. CLEUSA SAVARIS (IMPETRANTE)
- Advogado
- CLEUSA SAVARIS (OAB 69591/SC)
HC 1064586/SC (2025/0511300-1)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:CLEUSA SAVARISADVOGADO:CLEUSA SAVARIS - SC069591IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINAPACIENTE:JULIANO PONCIANOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
JULIANO PONCIANO alegam sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na Apelação Criminal n. 5000647-83.2024.8.24.0046.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, mais multa, como incursos no art. 217-A, c/c o art. 226, II, na forma do art. 71, todos do Código Penal.
A defesa pleiteia a concessão da ordem, para que absolvido o réu.
Decido.
Este habeas corpus foi impetrado em 24/12/2025 e se insurge contra acórdão de apelação transitado em julgado em 20/9/2025 (fl. 72). Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica o ajuizamento de revisão criminal.
Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal, posicionando-se no sentido de que "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" ( AgRg no HC n. 805.183/SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, 6ª T., julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024).
Apesar da ampliação do uso do remédio heroico, e sem esquecer a sua importância na defesa da liberdade de locomoção, a crescente quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em instâncias diversas, está prejudicando as funções constitucionais desta Corte. É notável o excessivo volume de habeas corpus, que ultrapassou 1 milhão, em detrimento da eficácia do recurso especial, o que prejudica a delimitação de teses para trazer uniformidade e previsibilidade ao sistema jurídico.
Os impetrantes devem apresentar os pedidos de habeas corpus de forma adequada, direcionando-os à autoridade que tem atribuição para decidir sobre a questão, em primeiro lugar.
