Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A A L P (REQUERENTE), 2. T N A (REQUERENTE), 3. A A L P (REQUERIDO), 4. T N A (REQUERIDO)
- Advogado
- AMANDA REGINA ERCOLIN MILANO (OAB 207790/SP)
HDE 13476/EX (2025/0512144-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A A L PREQUERENTE:T N AADVOGADO:AMANDA REGINA ERCOLIN MILANO - SP207790REQUERIDO:A A L PREQUERIDO:T N AADVOGADO:AMANDA REGINA ERCOLIN MILANO - SP207790
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intimem-se os requerentes para que, em 60 (sessenta) dias, providenciem a apostila (ou a chancela consular brasileira) na sentença homologanda (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016). Cumpre ressaltar que, em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado (EUA).
Fica a critério da parte requerente providenciar a tradução oficial da apostila, por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
