Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009353-02.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - I.P.P.S.P.E. Participações e Empreendimentos S/A. - Deloitte Touche Tohmatsu Limited ( Deloitte) -
Vistos. Ciente do trânsito em julgado. Cientiiquem-se as partes do retorno dos autos à origem. Decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE MENDONCA WALD (OAB 107872/SP), DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO (OAB 143746/SP), SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS (OAB 182603/SP), ERIK FREDERICO OIOLI (OAB 215505/SP), DANIEL FERREIRA BYKOFF (OAB 71076/SP), LUCIA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 8398/PE), JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO (OAB 330002/SP), JOSE HORACIO HALFELD REZENDE RIBEIRO (OAB 131193/SP)
25/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/10/2025, 14:13
Trânsito em julgado
10/10/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 17:36
Protocolo de Petição
19/09/2025, 17:22
Publicação
18/09/2025, 01:04
Publicação
18/09/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2575098/SP (2024/0057070-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: I.P.P.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADOS: LÚCIA MARIA DE FIGUEIRÊDO - PE008398
DANIEL FERREIRA BYKOFF - SP071076
EMBARGADO: CREDIT SUISSE BRAZIL (BAHAMAS) LIMITED
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - SP111491A
BERNARDO CAVALCANTI FREIRE - SP291471
CLÁUDIO CHAVES - DF034478
ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD - SP107872
MAIARA FERNANDES DE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS - DF071411
FELIPE FERNANDES DOS SANTOS - SP385305
EMBARGADO: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO - SP131193
EMBARGADO: FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
ADVOGADOS: DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO - SP143746
EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO - SP196651
SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS - SP182603
BEATRIZ FERRO COSTA DE CASTRO MENEZES - RJ221270
EMBARGADO: NELSON DE SAMPAIO BASTOS
ADVOGADOS: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO - SP330002
ERIK FREDERICO OIOLI - SP215505
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2575098/SP (2024/0057070-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
ADVOGADOS: DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO - SP143746
EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO - SP196651
SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS - SP182603
BEATRIZ FERRO COSTA DE CASTRO MENEZES - RJ221270
EMBARGADO: I.P.P.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADOS: LÚCIA MARIA DE FIGUEIRÊDO - PE008398
DANIEL FERREIRA BYKOFF - SP071076
INTERESSADO: CREDIT SUISSE BRAZIL (BAHAMAS) LIMITED
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - SP111491A
BERNARDO CAVALCANTI FREIRE - SP291471
CLÁUDIO CHAVES - DF034478
ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD - SP107872
MAIARA FERNANDES DE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS - DF071411
FELIPE FERNANDES DOS SANTOS - SP385305
INTERESSADO: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO - SP131193
INTERESSADO: NELSON DE SAMPAIO BASTOS
ADVOGADOS: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO - SP330002
ERIK FREDERICO OIOLI - SP215505
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2575098/SP (2024/0057070-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: I.P.P.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADOS: LÚCIA MARIA DE FIGUEIRÊDO - PE008398
DANIEL FERREIRA BYKOFF - SP071076
EMBARGADO: CREDIT SUISSE BRAZIL (BAHAMAS) LIMITED
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - SP111491A
BERNARDO CAVALCANTI FREIRE - SP291471
CLÁUDIO CHAVES - DF034478
ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD - SP107872
MAIARA FERNANDES DE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS - DF071411
FELIPE FERNANDES DOS SANTOS - SP385305
EMBARGADO: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO - SP131193
EMBARGADO: FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
ADVOGADOS: DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO - SP143746
EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO - SP196651
SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS - SP182603
BEATRIZ FERRO COSTA DE CASTRO MENEZES - RJ221270
EMBARGADO: NELSON DE SAMPAIO BASTOS
ADVOGADOS: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO - SP330002
ERIK FREDERICO OIOLI - SP215505
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2575098/SP (2024/0057070-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
ADVOGADOS: DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO - SP143746
EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO - SP196651
SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS - SP182603
BEATRIZ FERRO COSTA DE CASTRO MENEZES - RJ221270
EMBARGADO: I.P.P.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADOS: LÚCIA MARIA DE FIGUEIRÊDO - PE008398
DANIEL FERREIRA BYKOFF - SP071076
INTERESSADO: CREDIT SUISSE BRAZIL (BAHAMAS) LIMITED
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - SP111491A
BERNARDO CAVALCANTI FREIRE - SP291471
CLÁUDIO CHAVES - DF034478
ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD - SP107872
MAIARA FERNANDES DE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS - DF071411
FELIPE FERNANDES DOS SANTOS - SP385305
INTERESSADO: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO - SP131193
INTERESSADO: NELSON DE SAMPAIO BASTOS
ADVOGADOS: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO - SP330002
ERIK FREDERICO OIOLI - SP215505
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:10
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:01
Publicação
22/08/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2575098/SP (2024/0057070-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
ADVOGADOS: DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO - SP143746
EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO - SP196651
SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS - SP182603
BEATRIZ FERRO COSTA DE CASTRO MENEZES - RJ221270
EMBARGADO: I.P.P.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADOS: LÚCIA MARIA DE FIGUEIRÊDO - PE008398
DANIEL FERREIRA BYKOFF - SP071076
INTERESSADO: CREDIT SUISSE BRAZIL (BAHAMAS) LIMITED
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - SP111491A
BERNARDO CAVALCANTI FREIRE - SP291471
CLÁUDIO CHAVES - DF034478
ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD - SP107872
MAIARA FERNANDES DE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS - DF071411
FELIPE FERNANDES DOS SANTOS - SP385305
INTERESSADO: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO - SP131193
INTERESSADO: NELSON DE SAMPAIO BASTOS
ADVOGADOS: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO - SP330002
ERIK FREDERICO OIOLI - SP215505
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2575098/SP (2024/0057070-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: I.P.P.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADOS: LÚCIA MARIA DE FIGUEIRÊDO - PE008398
DANIEL FERREIRA BYKOFF - SP071076
EMBARGADO: CREDIT SUISSE BRAZIL (BAHAMAS) LIMITED
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - SP111491A
BERNARDO CAVALCANTI FREIRE - SP291471
CLÁUDIO CHAVES - DF034478
ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD - SP107872
MAIARA FERNANDES DE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS - DF071411
FELIPE FERNANDES DOS SANTOS - SP385305
EMBARGADO: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO - SP131193
EMBARGADO: FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
ADVOGADOS: DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO - SP143746
EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO - SP196651
SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS - SP182603
BEATRIZ FERRO COSTA DE CASTRO MENEZES - RJ221270
EMBARGADO: NELSON DE SAMPAIO BASTOS
ADVOGADOS: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO - SP330002
ERIK FREDERICO OIOLI - SP215505
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:17
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 13:46
Documento (Certidão)
04/08/2025, 13:30
Petição (Impugnação)
02/07/2025, 21:21
Protocolo de Petição
02/07/2025, 21:06
Petição (Impugnação)
01/07/2025, 17:51
Petição (Impugnação)
01/07/2025, 17:46
Protocolo de Petição
01/07/2025, 17:32
Protocolo de Petição
01/07/2025, 17:29
Petição (Impugnação)
30/06/2025, 10:41
Protocolo de Petição
30/06/2025, 10:26
Petição (Impugnação)
28/06/2025, 20:31
Protocolo de Petição
28/06/2025, 20:21
Publicação
25/06/2025, 01:15
Publicação
24/06/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2575098/SP (2024/0057070-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: I.P.P.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADOS: LÚCIA MARIA DE FIGUEIRÊDO - PE008398
DANIEL FERREIRA BYKOFF - SP071076
EMBARGADO: CREDIT SUISSE BRAZIL (BAHAMAS) LIMITED
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - SP111491A
BERNARDO CAVALCANTI FREIRE - SP291471
ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD - SP107872
MAIARA FERNANDES DE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS - DF071411
FELIPE FERNANDES DOS SANTOS - SP385305
EMBARGADO: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO - SP131193
EMBARGADO: FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
ADVOGADOS: DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO - SP143746
EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO - SP196651
SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS - SP182603
BEATRIZ FERRO COSTA DE CASTRO MENEZES - RJ221270
EMBARGADO: NELSON DE SAMPAIO BASTOS
ADVOGADOS: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO - SP330002
ERIK FREDERICO OIOLI - SP215505
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2575098/SP (2024/0057070-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
ADVOGADOS: DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO - SP143746
EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO - SP196651
SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS - SP182603
BEATRIZ FERRO COSTA DE CASTRO MENEZES - RJ221270
EMBARGADO: I.P.P.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADOS: LÚCIA MARIA DE FIGUEIRÊDO - PE008398
DANIEL FERREIRA BYKOFF - SP071076
INTERESSADO: CREDIT SUISSE BRAZIL (BAHAMAS) LIMITED
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - SP111491A
BERNARDO CAVALCANTI FREIRE - SP291471
ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD - SP107872
MAIARA FERNANDES DE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS - DF071411
FELIPE FERNANDES DOS SANTOS - SP385305
INTERESSADO: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO - SP131193
INTERESSADO: NELSON DE SAMPAIO BASTOS
ADVOGADOS: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO - SP330002
ERIK FREDERICO OIOLI - SP215505
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
23/06/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
22/06/2025, 16:51
Protocolo de Petição
22/06/2025, 16:41
Ato ordinatório
18/06/2025, 16:15
Petição (Embargos de declaração)
18/06/2025, 15:51
Protocolo de Petição
18/06/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:26
Protocolo de Petição
13/06/2025, 16:06
Publicação
12/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2575098/SP (2024/0057070-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: I.P.P.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADOS: LÚCIA MARIA DE FIGUEIRÊDO - PE008398
DANIEL FERREIRA BYKOFF - SP071076
AGRAVADO: CREDIT SUISSE BRAZIL (BAHAMAS) LIMITED
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - SP111491A
BERNARDO CAVALCANTI FREIRE - SP291471
ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD - SP107872
MAIARA FERNANDES DE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS - DF071411
FELIPE FERNANDES DOS SANTOS - SP385305
AGRAVADO: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO - SP131193
AGRAVADO: FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
ADVOGADOS: DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO - SP143746
EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO - SP196651
SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS - SP182603
BEATRIZ FERRO COSTA DE CASTRO MENEZES - RJ221270
AGRAVADO: NELSON DE SAMPAIO BASTOS
ADVOGADOS: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO - SP330002
ERIK FREDERICO OIOLI - SP215505
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 16:50
Não-Provimento
09/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2575098/SP (2024/0057070-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: I.P.P.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADOS: LÚCIA MARIA DE FIGUEIRÊDO - PE008398
DANIEL FERREIRA BYKOFF - SP071076
AGRAVADO: CREDIT SUISSE BRAZIL (BAHAMAS) LIMITED
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - SP111491A
BERNARDO CAVALCANTI FREIRE - SP291471
ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD - SP107872
MAIARA FERNANDES DE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS - DF071411
FELIPE FERNANDES DOS SANTOS - SP385305
AGRAVADO: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO - SP131193
AGRAVADO: FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
ADVOGADOS: DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO - SP143746
EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO - SP196651
SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS - SP182603
BEATRIZ FERRO COSTA DE CASTRO MENEZES - RJ221270
AGRAVADO: NELSON DE SAMPAIO BASTOS
ADVOGADOS: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO - SP330002
ERIK FREDERICO OIOLI - SP215505
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 13:30
Documento (Certidão)
22/04/2025, 13:15
Petição (Impugnação)
15/04/2025, 19:11
Protocolo de Petição
15/04/2025, 18:56
Petição (Impugnação)
15/04/2025, 18:11
Protocolo de Petição
15/04/2025, 17:55
Petição (Impugnação)
14/04/2025, 19:31
Protocolo de Petição
14/04/2025, 19:18
Publicação
25/03/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2575098/SP (2024/0057070-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: I.P.P.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADOS: LÚCIA MARIA DE FIGUEIRÊDO - PE008398
DANIEL FERREIRA BYKOFF - SP071076
AGRAVADO: CREDIT SUISSE BRAZIL (BAHAMAS) LIMITED
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - SP111491A
BERNARDO CAVALCANTI FREIRE - SP291471
ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD - SP107872
MAIARA FERNANDES DE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS - DF071411
FELIPE FERNANDES DOS SANTOS - SP385305
AGRAVADO: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO - SP131193
AGRAVADO: FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
ADVOGADOS: DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO - SP143746
EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO - SP196651
SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS - SP182603
BEATRIZ FERRO COSTA DE CASTRO MENEZES - RJ221270
AGRAVADO: NELSON DE SAMPAIO BASTOS
ADVOGADOS: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO - SP330002
ERIK FREDERICO OIOLI - SP215505
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 20:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/03/2025, 20:01
Protocolo de Petição
20/03/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 18:16
Protocolo de Petição
25/02/2025, 17:55
Publicação
25/02/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl no AgInt no AREsp 2575098/SP (2024/0057070-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: I.P.P.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADOS: LÚCIA MARIA DE FIGUEIRÊDO - PE008398
DANIEL FERREIRA BYKOFF - SP071076
EMBARGADO: CREDIT SUISSE BRAZIL (BAHAMAS) LIMITED
ADVOGADOS: MAIARA FERNANDES DE OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS - DF071411
ARNOLDO WALD FILHO - SP111491A
BERNARDO CAVALCANTI FREIRE - SP291471
ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD - SP107872
FELIPE FERNANDES DOS SANTOS - SP385305
EMBARGADO: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO - SP131193
EMBARGADO: FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
ADVOGADOS: DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO - SP143746
EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO - SP196651
SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS - SP182603
BEATRIZ FERRO COSTA DE CASTRO MENEZES - RJ221270
EMBARGADO: NELSON DE SAMPAIO BASTOS
ADVOGADOS: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO - SP330002
ERIK FREDERICO OIOLI - SP215505
DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos por I.P.P.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. à decisão de e-STJ fls. 6.065/6.067 que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica à todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem, notadamente quanto à incidência da Súmula nº 7/STJ ao caso. O presente recurso (e-STJ fls. 6.072/6.086), sustenta que "(...) a Insurgência da Embargante quanto ao Acórdão, traz a baila que, com 'respaldo' no voto integrativo do Relator, o Tribunal a quo, manteve o indeferimento dos benefícios da Justiça gratuita, sem, entretanto, oportunizar, nos termos da Lei, a demonstração do estado de vulnerabilidade, contidos na previsão do art. 99, §2º do CPC e consolidada perante a jurisprudência dessa Egrégia Corte; pela qual, a gratuidade pode ser pleiteada a qualquer tempo; a qual, ressalte-se, é incontroversa quanto a obrigação judicante (que não é favor) de oportunizar à parte, antes de indeferir, a juntada de documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade do requerente. (...) (...) o relato dos fatos que deram origem a vulneração do direito, são necessários, por óbvio, ao entendimento do pleito recursal, não caracterizando 'questões fáticas-probatórias', a atrair a incidência, em tese, a sumula 07" (e-STJ fl. 6.078). Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 6.116/6.123). É o relatório. DECIDO. O presente recurso não merece prosperar. A Súmula nº 182/STJ foi aplicada analogicamente pela decisão ora embargada, porque o recorrente não teria impugnado especificamente o óbice da Súmula nº 7/STJ, aplicado pela decisão que negou seguimento ao seu recurso especial na origem. E, de fato, o agravo em recurso especial não impugnou o referido óbice, pois limitou-se a repetir fundamentação no sentido de que: "(...) cinge-se a controvérsia a definir se é possível ao magistrado indeferir de plano, o pedido de gratuidade de justiça, sem a abertura de prazo, nos termos da Lei, para a comprovação da hipossuficiência e, por consequência, declara de plano, a deserção. Esse é, portanto, o OBJETO principal do Recurso Especial, a ser apreciado" (e-STJ fl. 5.890). Ao julgar os segundos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido na origem, a Corte local entendeu que: "A intimação do art. 99, §2º do CPC e os precedentes do E. STJ tem cabimento quando o magistrado desconhece a situação econômica da parte ou há início de prova, caso completamente diferente do presente, conforme já consignado a fls. 12 dos primeiros embargos de declaração" (e-STJ fl. 5.694 - grifou-se). No julgamento dos primeiros embargos de declaração citados na transcrição acima, a Corte local assim dispôs: "Conforme expressamente e coerentemente consignado a fls. 51/52, não há se falar em violação ao art. 99, §2º do CPC, pois ficou constatado que a recorrente, deliberadamente, esconde a sua situação econômica para obter vantagem processual indevida. A embargante litigou em primeiro grau sem postular o benefício, tendo recolhido as custas iniciais (fls. 73). Ao sucumbir, recorreu sem mesmo alegar a alteração da situação econômica (fls. 5 349/5 351). Ao interpor agravo interno do despacho que determinou o recolhimento do preparo não trouxe qualquer prova da sua situação econômica e agora, em sede de embargos, invoca a violação do art. 99, §2º do CPC. O contexto processual não é favorável à recorrente, sendo certo que a intimação prévia só se justifica quando o magistrado tem dúvida sobre a situação processual, o que não é o caso dos autos" (e-STJ fl. 5.681). A Corte local não se distanciou do entendimento adotado por ambas as turmas de direito privado do STJ, conforme se verifica: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, I, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DA VIOLAÇÃO AO ART. 1.015, V, C/C ART. 1.009 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE SE INSURGE CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE UTILIDADE. PERDA DE OBJETO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADEQUADO. SÚMULA N. 83 DO STJ. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. VERIFICADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 99, § 2º, DO CPC. SÚMULA N. 7 DO STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (...) 5. O Superior Tribunal de Justiça já fixou entendimento no sentido de que a declaração de pobreza objeto do pedido de assistência judiciária implica presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. 6. Conforme já decidido pelo STJ, 'a melhor interpretação do § 2º do art. 99 do CPC/2015 é no sentido de que deve o juiz, apenas diante da dúvida ou da insuficiência dos elementos apresentados pelo requerente, intimá-lo antes de indeferir o pedido, a fim de possibilitar a devida comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça'. Precedentes. 7. Concluir de forma contrária ao decidido e aferir se a parte foi ou não devidamente intimada a comprovar a sua condição de hipossuficiente, conforme alega o recorrente nas razões do recurso especial, atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 8. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência do recurso para autorizar sua imposição. 9. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 2.610.781/RO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024 - grifou-se) "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE AFASTAM A CONCESSÃO DA BENESSE. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Sem amparo a pretensão da parte para que haja prévia intimação para a comprovação da hipossuficiência, visto que tal procedimento somente é cabível em caso de dúvida quanto ao preenchimento dos requisito para o deferimento, não sendo exigido do julgador a intimação para complementação quando reconhece, de pronto, o não cabimento da benesse. Incidência da Súmula n. 568/STJ. 2. 'A melhor interpretação do § 2º do art. 99 do CPC/2015 é no sentido de que deve o juiz, apenas diante da dúvida ou da insuficiência dos elementos apresentados pelo requerente, intimá-lo antes de indeferir o pedido, a fim de possibilitar a devida comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça' (REsp 2.001.930/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 10/3/2023). 3. A reversão do julgado quanto ao não preenchimento dos requisitos à concessão da justiça gratuita esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido" (AgInt no AREsp 2.517.671/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024 - grifou-se). Assim, tendo sido aplicada a Súmula nº 7/STJ deveria a parte recorrente tê-la impugnado especificamente nas razões do agravo em recurso especial, e não apenas ter afirmado que a matéria é de direito. Ressalta-se que a jurisprudência acima transcrita aponta para o fato de que o recurso especial seria obstado pela aplicação da referida Súmula, caso o agravo tivesse ultrapassado a barreira da admissibilidade formal, tendo em vista as conclusões a que chegou o acórdão recorrido acerca das peculiaridades que envolvem a parte ora embargante. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração com a advertência de que, havendo reiteração de embargos protelatórios, a multa prevista no art. 1.026 do Código de Processo Civil será aplicada. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 13:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/02/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 16:30
Documento (Certidão)
07/02/2025, 16:12
Documento (Certidão)
06/02/2025, 13:30
Documento (Certidão)
06/02/2025, 13:30
Petição (Impugnação)
05/02/2025, 17:51
Protocolo de Petição
05/02/2025, 17:29
Petição (Impugnação)
05/02/2025, 12:01
Protocolo de Petição
05/02/2025, 11:49
Publicação
24/01/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2575098/SP (2024/0057070-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO - SP131193
EMBARGADO: I.P.P.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADOS: LÚCIA MARIA DE FIGUEIRÊDO - PE008398
DANIEL FERREIRA BYKOFF - SP071076
INTERESSADO: CREDIT SUISSE BRAZIL (BAHAMAS) LIMITED
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - SP111491A
BERNARDO CAVALCANTI FREIRE - SP291471
ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD - SP107872
FELIPE FERNANDES DOS SANTOS - SP385305
INTERESSADO: FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
ADVOGADOS: DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO - SP143746
EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO - SP196651
SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS - SP182603
BEATRIZ FERRO COSTA DE CASTRO MENEZES - RJ221270
INTERESSADO: NELSON DE SAMPAIO BASTOS
ADVOGADOS: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO - SP330002
ERIK FREDERICO OIOLI - SP215505
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
23/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 13:15
Documento
22/01/2025, 12:51
Petição (Impugnação)
22/01/2025, 12:41
Protocolo de Petição
22/01/2025, 12:21
Publicação
17/12/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2575098/SP (2024/0057070-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: I.P.P.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADOS: LÚCIA MARIA DE FIGUEIRÊDO - PE008398
DANIEL FERREIRA BYKOFF - SP071076
EMBARGADO: CREDIT SUISSE BRAZIL (BAHAMAS) LIMITED
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - SP111491A
BERNARDO CAVALCANTI FREIRE - SP291471
ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD - SP107872
FELIPE FERNANDES DOS SANTOS - SP385305
EMBARGADO: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO - SP131193
EMBARGADO: FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
ADVOGADOS: DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO - SP143746
EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO - SP196651
SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS - SP182603
BEATRIZ FERRO COSTA DE CASTRO MENEZES - RJ221270
EMBARGADO: NELSON DE SAMPAIO BASTOS
ADVOGADOS: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO - SP330002
ERIK FREDERICO OIOLI - SP215505
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
16/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
12/12/2024, 20:31
Protocolo de Petição
12/12/2024, 20:11
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 13:41
Protocolo de Petição
06/12/2024, 13:27
Publicação
05/12/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2575098/SP (2024/0057070-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: I.P.P.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADOS: LÚCIA MARIA DE FIGUEIRÊDO - PE008398
DANIEL FERREIRA BYKOFF - SP071076
AGRAVADO: CREDIT SUISSE BRAZIL (BAHAMAS) LIMITED
ADVOGADOS: ARNOLDO WALD FILHO - SP111491A
BERNARDO CAVALCANTI FREIRE - SP291471
ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD - SP107872
FELIPE FERNANDES DOS SANTOS - SP385305
AGRAVADO: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO - SP131193
AGRAVADO: FELSBERG E PEDRETTI ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS
ADVOGADOS: DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO - SP143746
EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO - SP196651
SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS - SP182603
BEATRIZ FERRO COSTA DE CASTRO MENEZES - RJ221270
AGRAVADO: NELSON DE SAMPAIO BASTOS
ADVOGADOS: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO - SP330002
ERIK FREDERICO OIOLI - SP215505
DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por I.P.P.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo por entender que a recorrente apresentou embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão, não sendo possível conhecer do apelo nobre em virtude da preclusão consumativa (e-STJ fls. 5.965/5.966). Em suas razões (e-STJ fls. 5.970/5.990), a agravante alega que houve confusão nos andamentos processuais provocados pelo próprio Tribunal de origem, não tendo ela interposto dois recursos contra a mesma decisão. Impugnação às e-STJ fls. 5.994/6.011, 6.012/6.028 e 6.029/6.040. É o relatório. DECIDO. Em virtude dos argumentos expostos pelos agravantes, reconsidera-se a decisão agravada e passa-se à análise do agravo em recurso especial. Trata-se de agravo interposto contra a decisão de e-STJ fls. 5.872/5.874 que inadmitiu o recurso especial sob os seguintes fundamentos: i) ausência de negativa de prestação jurisdicional na espécie; ii) falta de efetiva demonstração de violação dos arts. 98, 99, §§1º, 2º, 4º e 7º do Código de Processo Civil; e iii) as razões do recurso ativeram-se a uma perspectiva do reexame do conjunto fático-probatório dos autos analisado pelo acórdão recorrido, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a parte agravante não impugna especificamente o óbice da Súmula nº7/STJ. Contraminuta às fls. 746-751 e-STJ. O agravo não comporta conhecimento. Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar de modo específico e pormenorizado todos fundamentos da decisão que inadmitiu o seu recurso especial, notadamente a incidência da Súmula nº 7/STJ, limitando-se a repisar as razões do recurso especial. Com efeito, para impugnar especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ, não basta à parte recorrente afirmar que a decisão do primeiro juízo de admissibilidade foi genérica, ou que adentrou indevidamente no mérito do recurso especial, e logo após reproduzir as mesmas razões do apelo nobre. Deve, também demonstrar, com base na lei e na jurisprudência atualizada desta Corte acerca da matéria, que a modificação do acórdão recorrido não demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não adotada pela parte ora recorrente. É que, "o agravante deve demonstrar o desacerto da decisão denegatória, sendo certo que a repetição das razões de recursos anteriores é ineficaz para tal fim" (AgRg nos EDcl no AREsp 718.211/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe 1/6/2016). Ressalta-se que a alegação de que o primeiro juízo de admissibilidade usurpou competência do STJ ao analisar o mérito do recurso especial não é suficiente para impugnar os fundamentos da decisão agravada, porquanto constitui atribuição do Tribunal local, nessa fase processual, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, conforme dispõe a Súmula nº 123 do STJ. Assim, incide na espécie o teor do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil, que impõe ao relator "não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". De fato, é dever da parte agravante demonstrar o desacerto da decisão atacada a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, consoante determinam o art. 932, III, do CPC e a Súmula nº 182/STJ. A propósito: "AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015. SÚMULA N. 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O novo Código de Processo Civil, por meio do art. 932, reafirmou a jurisprudência desta Corte, ao exigir a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. (...) Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação do trânsito em julgado e imediata baixa dos autos." (AgRg nos EAREsp 1.870.554/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 14/3/2023 - grifou-se) Ante o exposto, reconsidero a decisão de e-STJ fls. 5.965/5.966 para não conhecer do agravo em recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado o benefício da gratuidade da justiça, se for o caso. Publique-se. Intimem-se.
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
03/12/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 17:15
Recebimento
03/09/2024, 16:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
03/09/2024, 16:41
Protocolo de Petição
03/09/2024, 16:21
Documento (Certidão)
01/07/2024, 16:27
Redistribuição
01/07/2024, 16:15
Publicação
25/06/2024, 05:00
Recebimento
24/06/2024, 18:46
Remessa (outros motivos)
24/06/2024, 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 18:30
Distribuição
21/06/2024, 20:40
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 16:00
Documento (Certidão)
06/06/2024, 19:30
Petição (Impugnação)
04/06/2024, 20:26
Protocolo de Petição
04/06/2024, 20:05
Petição (Impugnação)
03/06/2024, 20:16
Protocolo de Petição
03/06/2024, 19:57
Petição (Impugnação)
27/05/2024, 14:46
Protocolo de Petição
27/05/2024, 14:30
Publicação
13/05/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 18:17
Ato ordinatório
09/05/2024, 20:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/05/2024, 20:11
Protocolo de Petição
09/05/2024, 19:53
Publicação
17/04/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 18:43
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)