Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 0104757-49.2015.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) USINA CERRADAO LTDA CPF: 08.056.257/0001-77 FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA - ME CPF: 14.742.395/0001-02 Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem sobre o julgamento do recurso. Frutal, data da assinatura eletrônica.
12/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/09/2025, 14:33
Trânsito em julgado
09/09/2025, 14:33
Publicação
01/09/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2499358/MG (2023/0380377-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: USINA CERRADAO S.A.
ADVOGADOS: ROGÉRIO ANTÔNIO PEREIRA - SP095144
RICARDO ALVES PEREIRA - SP180821
ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO - SP272593
EMBARGADO: FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ MAGURNO FERNANDES - MG097217
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/08/2025, 23:59
Publicação
02/07/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2499358/MG (2023/0380377-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: USINA CERRADAO S.A.
ADVOGADOS: ROGÉRIO ANTÔNIO PEREIRA - SP095144
RICARDO ALVES PEREIRA - SP180821
ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO - SP272593
EMBARGADO: FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ MAGURNO FERNANDES - MG097217
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2499358/MG (2023/0380377-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: USINA CERRADAO S.A.
ADVOGADOS: ROGÉRIO ANTÔNIO PEREIRA - SP095144
RICARDO ALVES PEREIRA - SP180821
ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO - SP272593
EMBARGADO: FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ MAGURNO FERNANDES - MG097217
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/08/2025, 23:59
Publicação
02/07/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2499358/MG (2023/0380377-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: USINA CERRADAO S.A.
ADVOGADOS: ROGÉRIO ANTÔNIO PEREIRA - SP095144
RICARDO ALVES PEREIRA - SP180821
ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO - SP272593
EMBARGADO: FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ MAGURNO FERNANDES - MG097217
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
01/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/06/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 14:45
Petição (Embargos de declaração)
23/06/2025, 16:21
Protocolo de Petição
23/06/2025, 16:10
Publicação
13/06/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2499358/MG (2023/0380377-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: USINA CERRADAO S.A.
ADVOGADOS: ROGÉRIO ANTÔNIO PEREIRA - SP095144
RICARDO ALVES PEREIRA - SP180821
ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO - SP272593
AGRAVADO: FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ MAGURNO FERNANDES - MG097217
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/06/2025 a 10/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:30
Não-Provimento
10/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2499358/MG (2023/0380377-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: USINA CERRADAO S.A.
ADVOGADOS: ROGÉRIO ANTÔNIO PEREIRA - SP095144
RICARDO ALVES PEREIRA - SP180821
ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO - SP272593
AGRAVADO: FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ MAGURNO FERNANDES - MG097217
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 15:45
Documento (Certidão)
05/05/2025, 13:00
Publicação
03/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2499358/MG (2023/0380377-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: USINA CERRADAO S.A.
ADVOGADOS: ROGÉRIO ANTÔNIO PEREIRA - SP095144
RICARDO ALVES PEREIRA - SP180821
ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO - SP272593
AGRAVADO: FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ MAGURNO FERNANDES - MG097217
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/04/2025, 10:41
Protocolo de Petição
01/04/2025, 10:26
Publicação
25/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2499358/MG (2023/0380377-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: USINA CERRADAO S.A.
ADVOGADOS: ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO - SP272593
ROGÉRIO ANTÔNIO PEREIRA - SP095144
RICARDO ALVES PEREIRA - SP180821
RECORRIDO: FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ MAGURNO FERNANDES - MG097217
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, porque não impugnados os fundamentos da decisão singular que inadmitiu o recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 1.376): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ (incidência da Súmula 83/STJ) e ii) incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados, com aplicação de multa (fls. 1.407-1.409). Na sequência, foram interpostos embargos de divergência, os quais foram liminarmente indeferidos por decisão monocrática, confirmada em agravo interno, assim ementado (fl. 1.585): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. REQUISITOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo- se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. "Não tendo sido ultrapassado o juízo de admissibilidade dos embargos de divergência, descabe a apreciação das questões suscitadas no recurso, ainda que se trate de matéria de ordem pública" (AgInt nos EDcl nos EAR Esp n. 503.161/PR, Primeira Seção). 3. Agravo interno desprovido. Os declaratórios opostos foram rejeitados (fls. 1.608-1.1.611). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV, "a", e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
24/03/2025, 00:00
Negação de seguimento
21/03/2025, 08:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 17:17
Documento (Certidão)
24/02/2025, 13:00
Publicação
31/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2499358/MG (2023/0380377-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: USINA CERRADAO S.A.
ADVOGADOS: ROGÉRIO ANTÔNIO PEREIRA - SP095144
RICARDO ALVES PEREIRA - SP180821
ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO - SP272593
RECORRIDO: FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ MAGURNO FERNANDES - MG097217
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2499358/MG (2023/0380377-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: USINA CERRADAO S.A.
ADVOGADOS: ROGÉRIO ANTÔNIO PEREIRA - SP095144
RICARDO ALVES PEREIRA - SP180821
ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO - SP272593
EMBARGADO: FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ MAGURNO FERNANDES - MG097217
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/01/2025.
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 14:00
Distribuição (competência exclusiva)
29/01/2025, 13:15
Documento (Certidão)
29/01/2025, 13:02
Remessa (outros motivos)
29/01/2025, 12:37
Petição (Recurso extraordinário)
29/01/2025, 12:01
Protocolo de Petição
29/01/2025, 11:33
Publicação
09/12/2024, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2499358/MG (2023/0380377-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: USINA CERRADAO S.A.
ADVOGADOS: ROGÉRIO ANTÔNIO PEREIRA - SP095144
RICARDO ALVES PEREIRA - SP180821
ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO - SP272593
EMBARGADO: FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ MAGURNO FERNANDES - MG097217
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/11/2024 a 03/12/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 11:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/12/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/11/2024, 13:29
Publicação
18/11/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:24
Inclusão em pauta
14/11/2024, 16:39
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 13:30
Documento (Certidão)
04/11/2024, 13:15
Publicação
23/10/2024, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:19
Ato ordinatório
22/10/2024, 17:00
Petição (Embargos de declaração)
22/10/2024, 16:31
Protocolo de Petição
22/10/2024, 16:13
Publicação
17/10/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 18:20
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:30
Não-Provimento
15/10/2024, 23:59
Documento (Certidão)
04/10/2024, 13:18
Mandado (entregue ao destinatário)
03/10/2024, 16:46
Publicação
01/10/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 19:42
Inclusão em pauta
30/09/2024, 17:03
Documento (Certidão)
25/09/2024, 15:36
Publicação
16/09/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 18:11
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 09:35
Redistribuição
13/09/2024, 09:00
Recebimento
13/09/2024, 08:15
Remessa (outros motivos)
13/09/2024, 08:07
Distribuição
12/09/2024, 20:00
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 14:30
Documento (Certidão)
02/09/2024, 14:15
Publicação
09/08/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 18:25
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/08/2024, 14:51
Protocolo de Petição
08/08/2024, 14:36
Publicação
23/07/2024, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 17:39
Ato ordinatório
19/07/2024, 19:50
Não Conhecimento de recurso
19/07/2024, 19:50
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 09:02
Distribuição (competência exclusiva)
24/06/2024, 08:30
Remessa (outros motivos)
17/06/2024, 14:10
Mudança de Classe Processual
17/06/2024, 14:04
Mudança de Classe Processual
15/06/2024, 11:51
Remessa (outros motivos)
14/06/2024, 15:33
Petição (Embargos de divergência)
14/06/2024, 15:26
Protocolo de Petição
14/06/2024, 15:05
Publicação
23/05/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 18:24
Ato ordinatório
21/05/2024, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/05/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
07/05/2024, 15:56
Publicação
03/05/2024, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 18:37
Inclusão em pauta
02/05/2024, 14:51
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 16:34
Documento (Certidão)
26/04/2024, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 23/04/2024
AUTOR: USINA CERRADÃO LTDA; RÉU: FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA - ME
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. Prazo de 0010 dia(s).
Adv - RICARDO ALVES PEREIRA, JOÃO HENRIQUE HULSEN DO NASCIMENTO, TIAGO COUTINHO TORRES, JÚLIO CÉSAR ALVES, BRUNA DE MELLO, ANDRE MAGURNO FERNANDES, ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/04/2024, 00:00
Publicação
18/04/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 18:44
Ato ordinatório
17/04/2024, 17:47
Petição (Embargos de declaração)
17/04/2024, 17:11
Protocolo de Petição
17/04/2024, 14:47
Publicação
10/04/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 18:22
Ato ordinatório
09/04/2024, 16:10
Não-Provimento
08/04/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
21/03/2024, 15:01
Publicação
19/03/2024, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 18:49
Inclusão em pauta
18/03/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 14:18
Documento (Certidão)
11/03/2024, 14:03
Publicação
16/02/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 18:50
Ato ordinatório
15/02/2024, 16:01
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/02/2024, 15:46
Protocolo de Petição
15/02/2024, 15:38
Publicação
26/01/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 18:44
Não Conhecimento de recurso
24/01/2024, 19:10
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 18:57
Redistribuição
22/01/2024, 18:45
Recebimento
22/01/2024, 18:19
Remessa (outros motivos)
22/01/2024, 17:45
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 17:43
Distribuição (competência exclusiva)
16/11/2023, 17:30
Recebimento
18/10/2023, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 11/08/2023
Agravante(s) - USINA CERRADÃO LTDA; Agravado(a)(s) - FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA - ME;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 17/08/2023: autos com vista para apresentação de contraminuta
Adv - ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO, ANDRE MAGURNO FERNANDES, BRUNA DE MELLO, JOÃO HENRIQUE HULSEN DO NASCIMENTO, RICARDO ALVES PEREIRA, RICARDO ALVES PEREIRA, TIAGO COUTINHO TORRES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2023
Recorrente(s) - USINA CERRADÃO LTDA; Recorrido(a)(s) - FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA - ME;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO, ANDRE MAGURNO FERNANDES, BRUNA DE MELLO, JOÃO HENRIQUE HULSEN DO NASCIMENTO, RICARDO ALVES PEREIRA, RICARDO ALVES PEREIRA, TIAGO COUTINHO TORRES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2023
Recorrente(s) - USINA CERRADÃO LTDA; Recorrido(a)(s) - FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA - ME;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO, ANDRE MAGURNO FERNANDES, BRUNA DE MELLO, JOÃO HENRIQUE HULSEN DO NASCIMENTO, RICARDO ALVES PEREIRA, RICARDO ALVES PEREIRA, TIAGO COUTINHO TORRES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/04/2023
Recorrente(s) - USINA CERRADÃO LTDA; Recorrido(a)(s) - FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA - ME;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 11/04/2023: autos com vista para apresentação de contrarrazões
Adv - ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO, ANDRE MAGURNO FERNANDES, BRUNA DE MELLO, JOÃO HENRIQUE HULSEN DO NASCIMENTO, RICARDO ALVES PEREIRA, RICARDO ALVES PEREIRA, TIAGO COUTINHO TORRES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/02/2023
Apelante(s) - USINA CERRADÃO LTDA; Apelado(a)(s) - FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA - ME;
Relator - Des(a). Lílian Maciel
Publicado o dispositivo do acórdão em 14/02/2023: "RETRATARAM DE PARTE DO ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ART. 1030, II do CPC"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO, ANDRE MAGURNO FERNANDES, BRUNA DE MELLO, JOÃO HENRIQUE HULSEN DO NASCIMENTO, RICARDO ALVES PEREIRA, RICARDO ALVES PEREIRA, TIAGO COUTINHO TORRES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/01/2023
Apelante(s) - USINA CERRADÃO LTDA; Apelado(a)(s) - FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA - ME;
Relator - Des(a). Lílian Maciel
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO, ANDRE MAGURNO FERNANDES, BRUNA DE MELLO, JOÃO HENRIQUE HULSEN DO NASCIMENTO, RICARDO ALVES PEREIRA, RICARDO ALVES PEREIRA, TIAGO COUTINHO TORRES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/09/2022
Apelante(s) - USINA CERRADÃO LTDA; Apelado(a)(s) - FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA - ME;
Relator - Des(a). Lílian Maciel
Diante disso, considerando o que dispõem os artigos 9º e 10 do CPC, intime-se as partes para que se manifestem.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO, ANDRE MAGURNO FERNANDES, BRUNA DE MELLO, JOÃO HENRIQUE HULSEN DO NASCIMENTO, RICARDO ALVES PEREIRA, RICARDO ALVES PEREIRA, TIAGO COUTINHO TORRES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/05/2022
Recorrente(s) - USINA CERRADÃO LTDA; Recorrido(a)(s) - FREITAS & MIRANDA TRANSPORTES LTDA - ME;
3. Vice-Presidente - Des(a). Newton Teixeira Carvalho
Publicação em 17/05/2022: autos com vista para apresentação de contrarrazões
Adv - ANDRE JOSE LUDUVERIO PIZAURO, ANDRE MAGURNO FERNANDES, BRUNA DE MELLO, JOÃO HENRIQUE HULSEN DO NASCIMENTO, RICARDO ALVES PEREIRA, RICARDO ALVES PEREIRA, TIAGO COUTINHO TORRES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.