Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006043-45.2017.4.04.7105/RS
EXECUTADO: EMÍLIO ROSSATO NETO
ADVOGADO(A): TAÍS FABRIS (OAB RS110836)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO MACHADO MARQUES (OAB RS087605)
ADVOGADO(A): LEANDRO PINTO DE AZEVEDO (OAB RS044051)
DESPACHO/DECISÃO
Reautue-se o feito como cumprimento de sentença.
Após, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento dos valores postulados, sob pena da incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, em consonância com o disposto no artigo 523, §1º, do CPC.
Desde já o executado fica ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento, sem prejuízo da incidência da multa e dos honorários, inicia-se o prazo de quinze dias para impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525, do CPC).
Não sendo realizado o pagamento no prazo legal e não havendo impugnação, intime-se a exequente para, no prazo de quinze dias, indicar os meios pelos quais pretendem ter seu crédito satisfeito, oportunidade em que deve acostar aos autos cálculo atualizado do débito.
Havendo impugnação tempestiva, abra-se vista à parte contrária, pelo prazo de quinze dias.
Cumpra-se.