Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2567944/RJ (2024/0044870-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAMBRAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVANTE: LAGO DA PEDRA PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451
AGRAVADO: KENIA MARTINS RODRIGUES FERREIRA
AGRAVADO: PAULO MAURICIO CARDOSO VALENTE
ADVOGADO: JULIANA REGINA FREITAS DE AZEVEDO FELIPE - RJ215230
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: ANDRE PIRES GODINHO - RJ100272
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.