Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0017380-54.2007.8.24.0064/SC
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) do despacho cuja cópia segue em anexo e abaixo transcrito:
"Vistos para despacho coletivo a ser anexado ao ato ordinatório
1. Considerando a digitalização dos autos físicos, certifique-se quanto à existência de documentos originais das partes, sendo que, verificada a existência de títulos de crédito que circulam mediante endosso títulos de crédito em geral, como cheque, NP, CAC, cédula de crédito bancário (Lei nº 10.931/04), etc., FICA o Sr. Procurador da parte autora/exequente responsável pela guarda do título evitando-se a circulação do mesmo.
2. Após, intimem-se as partes para que apresentem eventual arguição de falsidade documental/irregularidade no processo de digitalização e/ou digam se desejam o desentranhamento de documentos originais, em 45 (quarenta e cinco) dias, sendo a omissão considerada como concordância com a destruição dos autos físicos, na forma dos artigos 34-B, I, II e 34-C da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 3/13.
3 Em caso positivo, proceda-se na forma do §1º do artigo 34-B da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 3/13 quanto à apuração e correção das eventuais irregularidades apontadas, sendo que desde já autorizo o desentranhamento dos documentos solicitados, consoante o §2º do mesmo artigo, ocasião em que restam as partes desde já intimadas para comparecimento em Cartório a fim de que promovam a retirada dos referidos documentos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do pedido de desentranhamento, sendo a omissão considerada como concordância com a destruição dos documentos, na forma do item 2, supra.
4. Em caso negativo, certifique-se e proceda-se à eliminação dos autos físicos, na forma do artigo 34-C do diploma, segundo o qual, in verbis:
"Decorrido o prazo previsto no caput do art. 34-B sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações."