BB SEGUROS - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S/A
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO
OAB/MS 10766·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ LUIZ ORUÊ ANDRADE
OAB/MS 13132·CPF·Representa: Autor
SAMARA MOURAD
OAB/MS 5078·CPF·Representa: Autor
CAMILLA DIAS G. LOPES DOS SANTOS
OAB/DF 56709·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 210/212 e, de consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Honorários nos termos do acordo. Custas conforme a fase de conhecimento. Homologo a renúncia ao prazo recursal, se requerida. Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que homologo a renúncia ao prazo recursal Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
05/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/09/2025, 14:53
Trânsito em julgado
15/09/2025, 14:53
Publicação
22/08/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2672120/MS (2024/0218048-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
EMBARGADO: DANIELE CRISTINA GOMES FERREIRA
ADVOGADO: SAMARA MOURAD - MS005078B
INTERESSADO: BB SEGUROS — COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL — BB SEGURO OURO VIDA 2000
ADVOGADOS: CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS - DF056709
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
SERGIO LUIZ BERNARDELLI JUNIOR - MS013719
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 18:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/08/2025, 12:11
Protocolo de Petição
04/08/2025, 11:50
Publicação
24/06/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2672120/MS (2024/0218048-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
EMBARGADO: DANIELE CRISTINA GOMES FERREIRA
ADVOGADO: SAMARA MOURAD - MS005078B
INTERESSADO: BB SEGUROS — COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL — BB SEGURO OURO VIDA 2000
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
SERGIO LUIZ BERNARDELLI JUNIOR - MS013719
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2672120/MS (2024/0218048-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
EMBARGADO: DANIELE CRISTINA GOMES FERREIRA
ADVOGADO: SAMARA MOURAD - MS005078B
INTERESSADO: BB SEGUROS — COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL — BB SEGURO OURO VIDA 2000
ADVOGADOS: CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS - DF056709
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
SERGIO LUIZ BERNARDELLI JUNIOR - MS013719
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 18:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/08/2025, 12:11
Protocolo de Petição
04/08/2025, 11:50
Publicação
24/06/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2672120/MS (2024/0218048-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
EMBARGADO: DANIELE CRISTINA GOMES FERREIRA
ADVOGADO: SAMARA MOURAD - MS005078B
INTERESSADO: BB SEGUROS — COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL — BB SEGURO OURO VIDA 2000
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
SERGIO LUIZ BERNARDELLI JUNIOR - MS013719
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/06/2025, 14:12
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
10/04/2025, 15:31
Protocolo de Petição
10/04/2025, 15:12
Publicação
07/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2672120/MS (2024/0218048-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
EMBARGADO: DANIELE CRISTINA GOMES FERREIRA
ADVOGADO: SAMARA MOURAD - MS005078B
INTERESSADO: BB SEGUROS — COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL — BB SEGURO OURO VIDA 2000
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
SERGIO LUIZ BERNARDELLI JUNIOR - MS013719
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
02/04/2025, 21:21
Protocolo de Petição
02/04/2025, 21:02
Publicação
27/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:36
Publicação
26/03/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2672120/MS (2024/0218048-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
AGRAVADO: DANIELE CRISTINA GOMES FERREIRA
ADVOGADO: SAMARA MOURAD - MS005078B
INTERESSADO: BB SEGUROS — COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL — BB SEGURO OURO VIDA 2000
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
SERGIO LUIZ BERNARDELLI JUNIOR - MS013719
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AREsp 2672120/MS (2024/0218048-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
REQUERENTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
OUTRO NOME: BB SEGUROS — COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL — BB SEGURO OURO VIDA 2000
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
SERGIO LUIZ BERNARDELLI JUNIOR - MS013719
REQUERIDO: DANIELE CRISTINA GOMES FERREIRA
ADVOGADO: SAMARA MOURAD - MS005078B
DECISÃO Cuida-se de petição de fls. 1041-1044, e-STJ, aforada por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS na qual pugna pela retirada do presente feito da pauta de julgamento da sessão virtual. Alega, em síntese, a relevância da questão jurídica debatida nos autos. É o breve relatório. Decide-se. O pedido deve ser indeferido. 1. De início, registra-se que foi revogado o art. 184-D, parágrafo único, inciso II, do RISTJ, que previa a possibilidade de as partes manifestarem oposição ao julgamento virtual, desde que devidamente fundamentada, remanescendo somente a faculdade de um dos integrantes do órgão colegiado deliberar nesse sentido. Na hipótese, sem prejuízo do exame dos demais integrantes do colegiado, não se vislumbra circunstância apta a justificar a retirada do presente feito da sessão virtual de julgamento. É de se destacar que a sessão virtual se estende por tempo muito superior àquele compreendido na assentada presencial, permitindo aos julgadores, durante todo esse período, acesso ao conteúdo integral do voto do relator e dos respectivos autos. Caso verificada, no decorrer da sessão, a necessidade de debate ou esclarecimento de alguma matéria, os eminentes pares poderão destacar o processo para a pauta de julgamento presencial, nos termos do regimento interno. 2. Do exposto, indefere-se o pedido de retirada de pauta. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
25/03/2025, 00:00
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Indeferimento
24/03/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:21
Protocolo de Petição
14/03/2025, 10:04
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:25
Publicação
10/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2672120/MS (2024/0218048-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
AGRAVADO: DANIELE CRISTINA GOMES FERREIRA
ADVOGADO: SAMARA MOURAD - MS005078B
INTERESSADO: BB SEGUROS — COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL — BB SEGURO OURO VIDA 2000
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
SERGIO LUIZ BERNARDELLI JUNIOR - MS013719
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 14:09
Documento (Certidão)
13/12/2024, 20:54
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 17:15
Petição (Impugnação)
12/12/2024, 16:51
Protocolo de Petição
12/12/2024, 16:34
Publicação
29/11/2024, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2672120/MS (2024/0218048-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
AGRAVADO: DANIELE CRISTINA GOMES FERREIRA
ADVOGADO: SAMARA MOURAD - MS005078B
INTERESSADO: BB SEGUROS — COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL — BB SEGURO OURO VIDA 2000
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
SERGIO LUIZ BERNARDELLI JUNIOR - MS013719
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/11/2024, 22:01
Protocolo de Petição
26/11/2024, 21:41
Publicação
04/11/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 18:48
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
29/10/2024, 23:10
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 21:51
Protocolo de Petição
23/09/2024, 21:25
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 08:30
Redistribuição
05/09/2024, 08:00
Recebimento
30/08/2024, 13:26
Remessa (outros motivos)
30/08/2024, 13:02
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 09:59
Distribuição (competência exclusiva)
24/06/2024, 09:45
Recebimento
17/06/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 59/71 do sequencial n. 50004). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50005 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50005 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50005 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Brasilseg Companhia de Seguros
Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50004 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Brasilseg Companhia de Seguros
Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50004 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Brasilseg Companhia de Seguros
Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50004 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/03/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50004 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50004 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - JULGAMENTO VIRTUAL - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA ANULAÇÃO DO DECISUM - NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO - DESCABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 369 DO RITJ/MS E DO ART. 937 DO CPC) - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NOVAMENTE COM PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Nos termos da Resolução n. 411/2018 do Conselho Superior da Magistratura, com a distribuição do recurso ao Relator, os autos serão incluídos automaticamente na pauta de julgamento virtual, independente de eventual manifestação de oposição. Na esteira da jurisprudência do STJ, a anulação de atos processuais dependem da demonstração do prejuízo advindo da inobservância da formalidade, o que não ocorreu no caso sob exame, já que, além de não ter o embargante comprovado qual o seu prejuízo, por força do art. 369 do Regimento Interno deste Tribunal, que está alinhado ao art. 937 do CPC, não cabe sustentação oral em sede de Embargos de Declaração. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, constata-se que a embargante não objetiva suprimir omissão, afastar obscuridade, contradição ou sanar erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50003 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos..
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Vistos, etc. Inicialmente, consigno que o despacho acostado às fls. 44
trata-se de uma cópia do decisum proferido no processo principal em apenso às fls. 715, não se referindo aos presentes embargos de declaração. Por outro lado, não conheço da manifestação de fls. 57-59 e do pedido nesta contido de nulidade do acórdão proferido por esta Câmara Cível às fls. 50-56, haja vista que, se o embargante não concorda com a forma de julgamento destes aclaratórios, qual seja, através de sessão virtual, deverá ingressar com o recurso apropriado.
25/01/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Chamo o feito à ordem. Neste sentido, constata-se que o despacho acostado às fls. 07 refere-se aos embargos de declaração em apenso sequencial 50000 e não aos presentes aclaratórios sequencial 50003. Assim, após a juntada daquele decisum nos embargos sequencial 50000, torne-se sem efeito as fls. 07. Atento ao que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC,
Embargos de Declaração Cível nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50003 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
25/01/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Inicialmente, consigno que o despacho acostado às fls. 44
Embargos de Declaração Cível nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50003 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
trata-se de uma cópia do decisum proferido no processo principal em apenso às fls. 715, não se referindo aos presentes embargos de declaração. Por outro lado, não conheço da manifestação de fls. 57-59 e do pedido nesta contido de nulidade do acórdão proferido por esta Câmara Cível às fls. 50-56, haja vista que, se o embargante não concorda com a forma de julgamento destes aclaratórios, qual seja, através de sessão virtual, deverá ingressar com o recurso apropriado. Intime-se.
17/01/2024, 00:00
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Intimação
Embargante: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50003 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
17/01/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RETORNO DOS AUTOS DO STJ - REANÁLISE DA TESE DE AGRAVAMENTO DO RISCO DE MORTE POR PARTE DO SEGURADO FALECIDO - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO - PRETENSÃO DE REINTERPRETAÇÃO E RELEITURA DO QUE RESTOU DECIDIDO PELO COLEGIADO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. O recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada, motivo pelo qual, considerando que o pretendido pelo recorrente é apenas uma releitura e uma reinterpretação das questões fático-jurídicas desenvolvidas à apreciação via Apelação, indubitavelmente, a rejeição dos aclaratórios é medida de rigor. Noutros termos, não é porque a tese defendida pelo embargante foi desacolhida é que padece o decisum de vícios. De acordo com acórdão objurgado, pelas provas produzidas nos autos, não restou comprovado de forma indubitável, que o segurado se dedicava a atividades ilícitas, não se podendo afirmar com segurança que o falecido cometeu "atos dolosos", como preceitua a cláusula 4 do contrato de seguro, ao disciplinar a respeito dos Riscos Excluídos do pagamento da Indenização. Sendo assim, deve ser afastada a alegação de aumento de risco por absoluta falta de prova neste sentido, prova esta que incumbia exclusiva e obrigatoriamente à empresa requerida, nos termos do artigo 373, inciso II do CPC, tendo se limitado apenas ao campo das alegações. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
11/12/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
06/12/2023, 00:00
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Intimação
Embargante: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
05/12/2023, 00:00
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Intimação
Embargante: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
05/12/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS)
Apelado: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Assim, retornem os autos ao cartório e, aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração, os quais ainda não vieram conclusos.
Apelação Cível nº 0803494-11.2016.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Intime-se.
05/12/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS)
Apelado: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803494-11.2016.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
04/12/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS)
Interessado: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por Brasilseg Companhia de Seguros com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal. Compulsando-se os autos, infere-se que o recurso especial foi inadmitido em decisão de fls. 54/61, contra a qual foi interposto Agravo em Recurso Especial (sequencial 50002) pelo recorrente. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial "afim de cassar o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, determinando a remessa dos autos à Corte de origem para apreciação fundamentada a respeito das teses destacadas pelas partes nos aclaratórios." (fls. 64/66) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos de Embargos de Declaração à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis. Após, arquivem-se os presentes autos. Às providências. Intimem-se.
20/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS)
Interessado: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc.
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por Brasilseg Companhia de Seguros em face da decisão que inadmitiu o RECURSO ESPECIAL por ela interposto (fls. 54/61 do sequencial n. 50001). Com efeito, após análise do recurso, o Superior Tribunal de Justiça, conheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial (fls. 22/35), a fim de cassar o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, determinando a remessa dos autos à Corte de origem para apreciação fundamentada a respeito das teses destacadas pelas partes nos aclaratórios, razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso. Em assim sendo, traslade-se cópia das peças produzidas no STJ (fls. 22/35), bem como desta decisão, para os autos do RECURSO ESPECIAL (seq. n. 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da determinação da Corte Superior. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências. Intimem-se.
25/10/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS)
Interessado: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/10/2023, 00:00
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Intimação
Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS)
Interessado: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/04/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS)
Interessado: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/04/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS)
Interessado: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS.
Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
31/03/2023, 00:00
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Intimação
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS)
Interessado: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/02/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS)
Interessado: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/02/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS)
Interessado: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Daniele Cristina Gomes Ferreira Advogado: André Luiz Oruê Kanomata Uemura (OAB: 13132/MS) Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REINTERPRETAÇÃO E RELEITURA DO QUE RESTOU DECIDIDO PELO COLEGIADO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. O recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada, motivo pelo qual, considerando que o pretendido pelo recorrente é apenas uma releitura e uma reinterpretação das questões fático-jurídicas desenvolvidas à apreciação via Apelação, indubitavelmente, a rejeição dos aclaratórios é medida de rigor. Noutros termos, não é porque a tese defendida pelo embargante foi desacolhida é que padece o decisum de vícios. Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803494-11.2016.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.