Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0737697-78.2019.8.07.0001.
AUTOR: ANDERSON CLEITON DE LIMA COSTA
REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença, pois antes mesmo do recebimento da petição de ID 241289808, o réu/devedor compareceu aos autos. Verifica-se, assim, que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 242650548, com o qual anuiu o credor no ID 242867784.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 242650548 em favor da parte credora, independentemente de trânsito em julgado. Após, arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito