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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES (OAB RJ107088)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 243.
Intime-se MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A para efetuar o pagamento da verba honorária, conforme fixado na decisão proferida no evento 202. Prazo: 10 dias.
Atendido, intime-se a i. perita para apresentar o laudo em 30 dias.
Havendo impugnação aos honorários, intime-se a expert para manifestação, em 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, para manifestação.
Havendo algum questionamento, retornem ao expert por 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Em seguida, reabra-se derradeiramente às partes, o mesmo prazo para ciência das respostas do (a) perito (a).
Nada mais havendo a ser acrescido, intime-se a perita para informar os dados bancários para pagamento, em 5 dias.
Na sequência, venham os autos conclusos para sentença.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 01615833020168190001/RJ) RELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
EXECUTADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES (OAB RJ107088)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 219 - 13/03/2026 - PETIÇÃO
Evento 202 - 12/02/2026 - Decisão interlocutória
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
EXECUTADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES (OAB RJ107088)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Intimem-se.
09/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
EXECUTADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES (OAB RJ107088)
DESPACHO/DECISÃO
Assim, DEFIRO a produção de prova pericial contábil, devendo a Secretaria designar o respectivo expert, com honorários a cargo da parte impugnante. Intime-se o expert para apresentação de proposta de honorários. Em paralelo, apresentem as partes seus quesitos, indicando, se quiserem, assistente técnico (prazo de 15 dias). Autorizo, desde logo, o levantamento dos valores reputados incontroversos pela parte autora, devendo a Secretaria providenciar os atos necessários à transferência. Intimem-se.
19/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À parte autora sobre a impugnação do Ev. 179, no prazo de 15 dias. Após, voltem-me para decisão.
05/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria a alteração da classe para Cumprimento de Sentença.
Ev. 168.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Poderá apresentar, se quiser, sua impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Se houver pedido de substituição/habilitação de advogados no sistema processual e-proc, no curso do processo, tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio advogado atuante no processo, nos termos do art.28, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00017, DE 26 DE MARÇO DE 2018, podendo consultar o manual do usuário externo para tais fins, na página eletrônica do Egrégio Tribunal Regional Federal: https://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados
06/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria a alteração da classe para Cumprimento de Sentença.
Ev. 168.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Poderá apresentar, se quiser, sua impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Se houver pedido de substituição/habilitação de advogados no sistema processual e-proc, no curso do processo, tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio advogado atuante no processo, nos termos do art.28, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00017, DE 26 DE MARÇO DE 2018, podendo consultar o manual do usuário externo para tais fins, na página eletrônica do Egrégio Tribunal Regional Federal: https://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados
06/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria a alteração da classe para Cumprimento de Sentença.
Ev. 168.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Poderá apresentar, se quiser, sua impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Se houver pedido de substituição/habilitação de advogados no sistema processual e-proc, no curso do processo, tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio advogado atuante no processo, nos termos do art.28, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00017, DE 26 DE MARÇO DE 2018, podendo consultar o manual do usuário externo para tais fins, na página eletrônica do Egrégio Tribunal Regional Federal: https://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados
06/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria a alteração da classe para Cumprimento de Sentença.
Ev. 168.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Poderá apresentar, se quiser, sua impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Se houver pedido de substituição/habilitação de advogados no sistema processual e-proc, no curso do processo, tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio advogado atuante no processo, nos termos do art.28, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00017, DE 26 DE MARÇO DE 2018, podendo consultar o manual do usuário externo para tais fins, na página eletrônica do Egrégio Tribunal Regional Federal: https://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados
06/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria a alteração da classe para Cumprimento de Sentença.
Ev. 168.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Poderá apresentar, se quiser, sua impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Se houver pedido de substituição/habilitação de advogados no sistema processual e-proc, no curso do processo, tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio advogado atuante no processo, nos termos do art.28, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00017, DE 26 DE MARÇO DE 2018, podendo consultar o manual do usuário externo para tais fins, na página eletrônica do Egrégio Tribunal Regional Federal: https://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados
06/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria a alteração da classe para Cumprimento de Sentença.
Ev. 168.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Poderá apresentar, se quiser, sua impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Se houver pedido de substituição/habilitação de advogados no sistema processual e-proc, no curso do processo, tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio advogado atuante no processo, nos termos do art.28, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00017, DE 26 DE MARÇO DE 2018, podendo consultar o manual do usuário externo para tais fins, na página eletrônica do Egrégio Tribunal Regional Federal: https://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados
06/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES (OAB RJ107088)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria a alteração da classe para Cumprimento de Sentença.
Ev. 168.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Poderá apresentar, se quiser, sua impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Se houver pedido de substituição/habilitação de advogados no sistema processual e-proc, no curso do processo, tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio advogado atuante no processo, nos termos do art.28, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00017, DE 26 DE MARÇO DE 2018, podendo consultar o manual do usuário externo para tais fins, na página eletrônica do Egrégio Tribunal Regional Federal: https://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados
21/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES (OAB RJ107088)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Instância Superior, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis, dê-se baixa e arquivem-se.
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
EXECUTADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES (OAB RJ107088)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Intimem-se.
09/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
EXECUTADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES (OAB RJ107088)
DESPACHO/DECISÃO
Assim, DEFIRO a produção de prova pericial contábil, devendo a Secretaria designar o respectivo expert, com honorários a cargo da parte impugnante. Intime-se o expert para apresentação de proposta de honorários. Em paralelo, apresentem as partes seus quesitos, indicando, se quiserem, assistente técnico (prazo de 15 dias). Autorizo, desde logo, o levantamento dos valores reputados incontroversos pela parte autora, devendo a Secretaria providenciar os atos necessários à transferência. Intimem-se.
19/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À parte autora sobre a impugnação do Ev. 179, no prazo de 15 dias. Após, voltem-me para decisão.
05/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria a alteração da classe para Cumprimento de Sentença.
Ev. 168.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Poderá apresentar, se quiser, sua impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Se houver pedido de substituição/habilitação de advogados no sistema processual e-proc, no curso do processo, tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio advogado atuante no processo, nos termos do art.28, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00017, DE 26 DE MARÇO DE 2018, podendo consultar o manual do usuário externo para tais fins, na página eletrônica do Egrégio Tribunal Regional Federal: https://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria a alteração da classe para Cumprimento de Sentença.
Ev. 168.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Poderá apresentar, se quiser, sua impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Se houver pedido de substituição/habilitação de advogados no sistema processual e-proc, no curso do processo, tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio advogado atuante no processo, nos termos do art.28, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00017, DE 26 DE MARÇO DE 2018, podendo consultar o manual do usuário externo para tais fins, na página eletrônica do Egrégio Tribunal Regional Federal: https://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados
06/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria a alteração da classe para Cumprimento de Sentença.
Ev. 168.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Poderá apresentar, se quiser, sua impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Se houver pedido de substituição/habilitação de advogados no sistema processual e-proc, no curso do processo, tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio advogado atuante no processo, nos termos do art.28, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00017, DE 26 DE MARÇO DE 2018, podendo consultar o manual do usuário externo para tais fins, na página eletrônica do Egrégio Tribunal Regional Federal: https://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados
06/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria a alteração da classe para Cumprimento de Sentença.
Ev. 168.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Poderá apresentar, se quiser, sua impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Se houver pedido de substituição/habilitação de advogados no sistema processual e-proc, no curso do processo, tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio advogado atuante no processo, nos termos do art.28, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00017, DE 26 DE MARÇO DE 2018, podendo consultar o manual do usuário externo para tais fins, na página eletrônica do Egrégio Tribunal Regional Federal: https://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria a alteração da classe para Cumprimento de Sentença.
Ev. 168.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Poderá apresentar, se quiser, sua impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Se houver pedido de substituição/habilitação de advogados no sistema processual e-proc, no curso do processo, tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio advogado atuante no processo, nos termos do art.28, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00017, DE 26 DE MARÇO DE 2018, podendo consultar o manual do usuário externo para tais fins, na página eletrônica do Egrégio Tribunal Regional Federal: https://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria a alteração da classe para Cumprimento de Sentença.
Ev. 168.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Poderá apresentar, se quiser, sua impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Se houver pedido de substituição/habilitação de advogados no sistema processual e-proc, no curso do processo, tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio advogado atuante no processo, nos termos do art.28, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00017, DE 26 DE MARÇO DE 2018, podendo consultar o manual do usuário externo para tais fins, na página eletrônica do Egrégio Tribunal Regional Federal: https://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES (OAB RJ107088)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria a alteração da classe para Cumprimento de Sentença.
Ev. 168.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Poderá apresentar, se quiser, sua impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, comprovar pagamento do valor que entende devido e apontar de imediato a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, à parte impugnada no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Se houver pedido de substituição/habilitação de advogados no sistema processual e-proc, no curso do processo, tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio advogado atuante no processo, nos termos do art.28, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00017, DE 26 DE MARÇO DE 2018, podendo consultar o manual do usuário externo para tais fins, na página eletrônica do Egrégio Tribunal Regional Federal: https://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/manual-de-cadastramento-de-advogados
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278)
RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES (OAB RJ107088)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Instância Superior, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis, dê-se baixa e arquivem-se.
25/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 17:53
Trânsito em julgado
25/04/2025, 17:53
Publicação
27/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2674498/RJ (2024/0226955-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
EMBARGANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
EMBARGADO: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO: JOSEF ALEXANDRE GERSTEL - RJ096278
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:42
Publicação
10/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2674498/RJ (2024/0226955-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
EMBARGANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
EMBARGADO: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO: JOSEF ALEXANDRE GERSTEL - RJ096278
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 15:00
Documento (Certidão)
06/02/2025, 14:45
Publicação
17/12/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2674498/RJ (2024/0226955-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
EMBARGANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
EMBARGADO: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO: JOSEF ALEXANDRE GERSTEL - RJ096278
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
16/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 19:15
Petição (Embargos de declaração)
13/12/2024, 18:51
Protocolo de Petição
13/12/2024, 18:35
Publicação
06/12/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2674498/RJ (2024/0226955-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
AGRAVANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS
ADVOGADO: JOSEF ALEXANDRE GERSTEL - RJ096278
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 14:50
Não-Provimento
02/12/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
19/11/2024, 19:20
Publicação
14/11/2024, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:27
Inclusão em pauta
13/11/2024, 16:24
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 09:30
Redistribuição
08/10/2024, 08:00
Publicação
27/09/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 19:01
Recebimento
26/09/2024, 07:56
Remessa (outros motivos)
26/09/2024, 07:52
Ato ordinatório
25/09/2024, 19:50
Distribuição
25/09/2024, 19:50
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 19:45
Documento (Certidão)
12/09/2024, 19:30
Publicação
21/08/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 18:27
Ato ordinatório
19/08/2024, 20:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/08/2024, 19:51
Protocolo de Petição
19/08/2024, 19:36
Publicação
30/07/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 17:47
Ato ordinatório
26/07/2024, 23:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/07/2024, 23:50
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 15:15
Distribuição (competência exclusiva)
27/06/2024, 15:00
Recebimento
21/06/2024, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES (OAB RJ107088)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
APELADO: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 28/11/2023, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/12/2023, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 98) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
APELANTE: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES (OAB RJ107088)
APELADO: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de julho de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no Aditamento à pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 01 de agosto de 2023, TERÇA-FEIRA, às 13h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO. Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020. Apelação Cível Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 20) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
21/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
APELANTE: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES (OAB RJ107088)
APELADO: ANA CLAUDIA BREDA MALAQUIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSEF ALEXANDRE GERSTEL (OAB RJ096278) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de junho de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no Aditamento à pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 05/07/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 11/07/2023, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5060487-12.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 158) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA