Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1870994/SC (2020/0088663-7)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: TERRAPLENAGEM AZZA EIRELI
ADVOGADOS: PATRÍCIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ - SC012259
ANTONIO CARLOS GOEDERT - SC012076
RICARDO RODA - SC015690
PATRICK SCALVIM - SC019370
FERNANDA APARECIDA FISCHER - SC032050
JEFERSON LUIZ MOTTA - SC039561
ANNA FLAVIA CARMINATTI - SC038924
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.