CMP CENTRO INTERNACIONAL DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO MANOEL BARBOSA
OAB/SP 154281·CPF·Representa: Autor
CÉSAR PEDUTI FILHO
OAB/SP 255314·CPF·Representa: Autor
LEONOR SANTAMARIA
OAB/SP 228368·CPF·Representa: Autor
MARIA LUIZA BARROS DA SILVEIRA
OAB/SP 447578·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO NELLI PRINCIPE
OAB/SP 343977·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037139-94.2012.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LIFE EXTENSION FOUDATION INC
ADVOGADO(A): MARCELO MANOEL BARBOSA (OAB SP154281)
ADVOGADO(A): LEONOR SANTAMARIA (OAB SP228368)
EXECUTADO: CMP CENTRO INTERNACIONAL DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
SENTENÇA
Tendo em vista a comprovação do cumprimento das obrigações objeto do presente feito, restando, assim, satisfeita a prestação jurisdicional, nos moldes do art. 924 e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037139-94.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LIFE EXTENSION FOUDATION INC
ADVOGADO(A): MARCELO MANOEL BARBOSA (OAB SP154281)
ADVOGADO(A): LEONOR SANTAMARIA (OAB SP228368)
ATO ORDINATÓRIO
Prossiga-se nos termos da decisão retro:
"Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias."
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037139-94.2012.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CMP CENTRO INTERNACIONAL DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que as executadas foram condenadas em honorários sucumbenciais de forma solidária (Evento 101.78), cabível o direcionamento como realizado.
Assim, intime-se a parte executada, CMP CENTRO INTERNACIONAL DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme consta do requerido pela parte exequente, no valor de R$ 18.820,07 (dezoito mil oitocentos e vinte reais e sete centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente (Evento 157.1).
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
P.I.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037139-94.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LIFE EXTENSION FOUDATION INC
ADVOGADO(A): MARCELO MANOEL BARBOSA (OAB SP154281)
ADVOGADO(A): LEONOR SANTAMARIA (OAB SP228368)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono exequente, para que forneça o nome do beneficiário, bem como os dados bancários para o depósito do valor dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que, em caso de ser informada conta de pessoa jurídica, deverá ser apresentado, também, o RG e CPF da pessoa física responsável pela conta.
No mesmo prazo, deverá informar o endereço da corré, ARGENT MANAGEMENT CLINICA MEDICA E ESTETICA LTDA, a fim de ser intimada para pagamento pessoalmente, visto que não representada por advogado constituído.
Cumprido, voltem-me conclusos.
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037139-94.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LIFE EXTENSION FOUDATION INC
ADVOGADO(A): MARCELO MANOEL BARBOSA (OAB SP154281)
ADVOGADO(A): LEONOR SANTAMARIA (OAB SP228368)
EXECUTADO: CMP CENTRO INTERNACIONAL DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, dar início à fase de cumprimento de sentença.
29/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 15:33
Trânsito em julgado
25/04/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 19:11
Protocolo de Petição
28/03/2025, 18:52
Publicação
28/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 1966051/RJ (2021/0264134-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CMP CENTRO INTERNACIONAL DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA. - EPP
ADVOGADOS: CÉSAR PEDUTI FILHO - SP255314
SHEILA DE SOUZA RODRIGUES - SP310761
CARLOS EDUARDO NELLI PRINCIPE - SP343977
THAIS DE KÁSSIA RODRIGUES ALMEIDA PENTEADO - SP373753
PEDRO EURICO DE SOUZA CRUZ TEIXEIRA - SP395270
MARIA LUIZA BARROS DA SILVEIRA - SP447578
AGRAVADO: ARGENT MANAGEMENT CLINICA MEDICA E ESTETICA LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: LIFE EXTENSION FOUDATION
ADVOGADOS: MARCELO MANOEL BARBOSA - SP154281
LEONOR SANTAMARIA - SP228368
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037139-94.2012.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CMP CENTRO INTERNACIONAL DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que as executadas foram condenadas em honorários sucumbenciais de forma solidária (Evento 101.78), cabível o direcionamento como realizado.
Assim, intime-se a parte executada, CMP CENTRO INTERNACIONAL DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme consta do requerido pela parte exequente, no valor de R$ 18.820,07 (dezoito mil oitocentos e vinte reais e sete centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente (Evento 157.1).
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
P.I.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037139-94.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LIFE EXTENSION FOUDATION INC
ADVOGADO(A): MARCELO MANOEL BARBOSA (OAB SP154281)
ADVOGADO(A): LEONOR SANTAMARIA (OAB SP228368)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono exequente, para que forneça o nome do beneficiário, bem como os dados bancários para o depósito do valor dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que, em caso de ser informada conta de pessoa jurídica, deverá ser apresentado, também, o RG e CPF da pessoa física responsável pela conta.
No mesmo prazo, deverá informar o endereço da corré, ARGENT MANAGEMENT CLINICA MEDICA E ESTETICA LTDA, a fim de ser intimada para pagamento pessoalmente, visto que não representada por advogado constituído.
Cumprido, voltem-me conclusos.
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037139-94.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LIFE EXTENSION FOUDATION INC
ADVOGADO(A): MARCELO MANOEL BARBOSA (OAB SP154281)
ADVOGADO(A): LEONOR SANTAMARIA (OAB SP228368)
EXECUTADO: CMP CENTRO INTERNACIONAL DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA.
ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, dar início à fase de cumprimento de sentença.
29/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 15:33
Trânsito em julgado
25/04/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 19:11
Protocolo de Petição
28/03/2025, 18:52
Publicação
28/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 1966051/RJ (2021/0264134-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CMP CENTRO INTERNACIONAL DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA. - EPP
ADVOGADOS: CÉSAR PEDUTI FILHO - SP255314
SHEILA DE SOUZA RODRIGUES - SP310761
CARLOS EDUARDO NELLI PRINCIPE - SP343977
THAIS DE KÁSSIA RODRIGUES ALMEIDA PENTEADO - SP373753
PEDRO EURICO DE SOUZA CRUZ TEIXEIRA - SP395270
MARIA LUIZA BARROS DA SILVEIRA - SP447578
AGRAVADO: ARGENT MANAGEMENT CLINICA MEDICA E ESTETICA LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: LIFE EXTENSION FOUDATION
ADVOGADOS: MARCELO MANOEL BARBOSA - SP154281
LEONOR SANTAMARIA - SP228368
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:10
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:34
Publicação
10/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 1966051/RJ (2021/0264134-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CMP CENTRO INTERNACIONAL DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA. - EPP
ADVOGADOS: CÉSAR PEDUTI FILHO - SP255314
SHEILA DE SOUZA RODRIGUES - SP310761
CARLOS EDUARDO NELLI PRINCIPE - SP343977
THAIS DE KÁSSIA RODRIGUES ALMEIDA PENTEADO - SP373753
PEDRO EURICO DE SOUZA CRUZ TEIXEIRA - SP395270
MARIA LUIZA BARROS DA SILVEIRA - SP447578
AGRAVADO: ARGENT MANAGEMENT CLINICA MEDICA E ESTETICA LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: LIFE EXTENSION FOUDATION
ADVOGADOS: MARCELO MANOEL BARBOSA - SP154281
LEONOR SANTAMARIA - SP228368
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 12:30
Documento (Certidão)
10/12/2024, 12:15
Documento (Certidão)
10/12/2024, 12:15
Petição (Impugnação)
01/11/2024, 20:01
Protocolo de Petição
01/11/2024, 19:49
Publicação
11/10/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 19:50
Ato ordinatório
10/10/2024, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/10/2024, 15:51
Protocolo de Petição
10/10/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 17:01
Protocolo de Petição
24/09/2024, 16:45
Publicação
20/09/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 18:35
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:40
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial